Enquete da MPV 1029/2021

Resultado

Resultado final desde 11/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 161 13%
Concordo na maior parte 4 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 0%
Discordo totalmente 1.132 87%

O que foi dito

Pontos mais populares

MPV 1029 com acatamento da emenda de numero 02, trará pacificação para o setor da aviação geral brasileira, não irá trazer qualquer precarização. Vale ressalter que essas alterções normativas não impactam o setor da aviação comercial, nem tão pouco as empresas de taxis aereos, pois são concessões públicas, diferente da aviação geral cujo seu trafego é livre.

Zezil 06/03/2021
33

ponto negativo: desvaloriza a profissão do Piloto Comercial ou Piloto de linha aerea, que deve ser contratado por CLT para ter seus direitos garantidos e seu salario justo de acordo com os altos riscos inerentes a profissao. Saliento também que é mentira que falta mão de obra qualificada, e os salários devem ser reajustados de acordo com a lei de mercado. diga NÃO a terceirização.

Cesar 08/03/2021
29

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 93 encontrados.

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  • Ponto negativo: Nossa categoria de Aeronatuas possui conhecimentos muito específicos , envolvendo principalmente segurança, E se houver terceirização na contratação de pessoal, a segurança pode ser extremamente prejudicada, causando sérios riscos, por falta de cursos e treinamentos que os habilitem para profissão.

    Michele 29/03/2021
    1
  • Ponto negativo: Afeta a segurança da aviação.

    Paloma Kafer 23/03/2021
    2
  • Ponto positivo: Diante da pandemia de Covid 19, a maneira mais justa de abrir mais postos de trabalhos para Aeronautas é dando a liberdade de escolha!!

    Gustavo Bertolucci Coimbra Chagas 20/03/2021
    8
  • Ponto positivo: A MP 1029 Gerará Novas Oportunidades de Trabalho onde hoje não existem. Quem é Contra está sem noção da Proposta. Brascoota - Cooperativa Brasil Rodo Aérea de Cargas e Passageiros vota "Sim".

    Paulo Renato 15/03/2021
    2
  • Ponto negativo: Você pode imaginar como ficará a aviação após está mudança? Acredito que não acrescente em nada de positivo essa mudança .

    Marcelo Miyake 14/03/2021
    2
  • Ponto positivo: Está medida não é e não poderá fazer parte da aviação regular. Para a aviação geral não faltará trabalho, vide os países mais desenvolvidos com mercado livre, para onde todo mundo quer ir para trabalhar e fazem de tudo por um visto. O CLT reduz o valor bruto em 80%, paga impostos de 27.5%. trava seu dinheiro em um FGTS que rende muito pouco. Muito melhor receber 80% a mais para fazer seu próprio pé de meia, 13 terceiro e férias podem estar no contrato PJ e ate podem fazer parte dessa lei

    Paolo Rossi 13/03/2021
    16
  • Ponto positivo: Vide as regulamentações da FAA e EASA, isso flexibiliza as contratações, morei muito tempo nos EUA e isso pode flexibilizar o contrato. Parem de achar que isso afeta a segurança! Segurança é treinamento, gestão e competência. Vocês realmente acham que o operador vai colocar qualquer um para voar uma aeronave multimilionária? Pensem um pouco! Nós pilotos estamos presos pelo sindicato! O sindicato ligado à CUT e PT, enxerguem isso pelo amor de Deus! Ficar preso à CLT fode o país!

    Gabriel B. Liberman 11/03/2021
    25
  • Ponto negativo: Afeta a segurança da aviação Brasileira diretamente.

    Leonardo Kirchner 11/03/2021
    5
  • Ponto negativo: Você pode imaginar como ficará a aviação após está mudança? Acho que teremos mais pontos negativos, do que positivo.

    JOAO FERREIRA DE SOUZA 11/03/2021
    5
  • Ponto negativo: Se aprovada as emendas nocivas à classe dos aeronautas e o fim do 13 salários, Férias , aposentadoria, recolhimento do FGTS e previdência, estabilidade do aeronauta, o aeronauta tem que arcar com todas as despesas como ré-cheques , exames médicos entre outras despesas , 1 ou 2 pilotos voando mais de 6 diferentes tipos de aeronaves comprometendo a segurança de voo pensando somente no lado financeiro, quanto mais melhor , até acontecer uma tragédia.

    Flávio Gomes 11/03/2021
    6

Enquetes populares nesta semana

  1. REQ 4129/2023

    Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4474/2020.

  2. PDL 199/2023

    Susta a aplicação da Portaria COANA nº 130, de 25 de julho de 2023.

  3. PL 8889/2017

    O Projeto de Lei 8889/17 prevê cotas de conteúdo nacional nas plataformas de conteúdo audiovisual por demanda, conhecido comercialmente como “video on demand” ou VoD, a exemplo do Netflix, Hulu, Vimeo e Now. Além disso, prevê o pagamento da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) por essas empresas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estipula que de 2% a 20% do total de horas do catálogo de filmes e séries ofertado pela plataformas sejam de títulos produzidos por produtora brasileira, sendo 50% desse percentual de obras de produtora brasileira independente. O percentual vai depender da receita bruta da empresa, sendo aplicada a cota mínima de 2% para as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e a cota máxima de 20% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. Regras equilibradas Autor do projeto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) quer que o serviço de plataformas como Netflix e Now, que vem crescendo rapidamente no País, seja oferecido “em condições equilibradas” com as das empresas de TV por assinatura. “Preocupa-nos que tais provedores não atendam a condições de distribuição de conteúdo brasileiro e de contribuição ao seu fomento”, afirma. A Lei de Serviço de Acesso Condicionado (12.485/11) já prevê cotas de conteúdo nacional nos canais e pacotes de TV por assinatura e prevê o pagamento da Condecine por essas empresas. Pelo texto, as regras valerão para todas as plataformas que ofereçam serviço a usuários residentes no Brasil, “independentemente da localização de sua sede”. Serão excluídas das obrigações as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Condecine O projeto institui contribuição progressiva das empresas para a Condecine, iniciando em 0% para as empresas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões e tendo como limite 4% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. O texto fixa ainda que 30% do valor recolhido serão destinados a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ainda segundo a proposta, as empresas poderão descontar até 30% do valor devido à Condecine para a aquisição de direitos sobre obras brasileiras de produção independente ou para projetos de produção ou co-produção dessas obras. Classificação indicativa e Libras Os provedores de vídeo por demanda devem explicitar ao usuário a classificação indicativa dos conteúdos por ele fornecidos, bem como disponibilizar aos usuários meio eletrônico que permita o bloqueio de conteúdos de acordo com as faixas etárias. Além disso, os conteúdos disponibilizados por essas plataformas deverão ter tradução em Libras (Linguagem Brasileira de Sinais), conforme regulamentação da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Órgão regulador Pela proposta, a regulação e fiscalização da atividade de comunicação audiovisual por demanda será de competência da Ancine. As empresas de vídeo on demand terão de ser credenciadas pela agência. Aquelas que descumprirem as obrigações previstas estarão sujeitas a penas que vão de advertência à multa de R$ 1.250 a R$ 25 mil por infração, podendo chegar à suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento. A MP 2.228-1/01 já estipula a competência legal da Ancine para regulamentar e fiscalizar a atividade cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira nos diversos segmentos de mercados. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 460/2019

    O Projeto de Lei 460/19 torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE) do incentivo financeiro criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município. O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou. Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica. Assunção alerta que existem controvérsias constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

  5. PL 2331/2023

    Dispõe sobre a isenção do pagamento de direitos autorais nas execuções de obras musicais realizadas sem fins lucrativos e dá outras providências.

  6. PDL 325/2022

    Susta a Resolução CGPAR/ME nº 42, de 4 de agosto de 2022, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e plano de cargos e salários”.