Enquete do EMP 6 => PRC 6/2021

O art. 2º-A, § 1º, inciso II, letra “a” da Resolução nº 14 de 2020, com redação dada art. 1º do Projeto de Resolução nº 6 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º-A ........................................................................... § 1º ................................................................................... .......................................................................................... II - ..................................................................................... a) parlamentares, observado, para a ocupação dos lugares, o princípio da proporcionalidade partidária, limitado a um máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do número de membros das bancadas ou blocos parlamentares; .........................................................................................” (NR)

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