Enquete do PL 409/2021

Resultado

Resultado parcial desde 10/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 20 17%
Concordo na maior parte 3 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 92 80%

O que foi dito

Pontos mais populares

Esse é o Estado querendo minar a Justiça do Trabalho aos pouquinhos. Se o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita ele não arcará com a sucumbência. O nobre deputado poderia apresentar uma proposta para extinguir os penduricalhos dos deputados e senadores... Com isso ninguém quer mexer né?????

Roberto Costa 02/03/2021
3

O deputado mente. Quem tem gratuidade de justiça tem a exigibilidade dos honorários suspensa. Isso é uma afronta aos advogados e beneficia só as empresas.

Fernando Cavalcante 23/02/2021
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 13 encontrados.

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  • Ponto negativo: Entendo ser um retrocesso, os honorários são verbas alimentares, e ademais, o que é aventureiro, uma loteria, não deve ser levado ao judiciário.

    Janice Souza 11/10/2021
    0
  • Ponto positivo: Concordo em relação a mudança do Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Com relação ao art. 791-A, deve ser aplicado quando o pedido é indeferido totalmente, para evitar aventuras jurídicas.

    carlos eduardo 05/10/2021
    0
  • Ponto positivo: A alteração proposta da lei não tem outro objetivo se não a conquista de votos.

    Luimar Luiz gemi 24/07/2021
    0
  • Ponto negativo: PL totalmente descabível. Um verdadeiro retrocesso para o Brasil.

    Luiz Gustavo Peres Nery 23/07/2021
    0
  • Ponto negativo: Retrocesso e prejuízo ao acesso à Justiça. O advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133 CF). No julgamento da ADI nº 6.053, o Supremo entendeu que o fato de os honorários sucumbenciais não serem devidos por alguém que se tenha beneficiado dos respectivos serviços profissionais não é suficiente para, por si só, descaracterizar a natureza remuneratória dessa verba.

    Lilian Castro 14/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Esse é o Estado querendo minar a Justiça do Trabalho aos pouquinhos. Se o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita ele não arcará com a sucumbência. O nobre deputado poderia apresentar uma proposta para extinguir os penduricalhos dos deputados e senadores... Com isso ninguém quer mexer né?????

    Roberto Costa 02/03/2021
    3
  • Ponto negativo: Porque há a ausência total de sentido buscar excluir os honorários advocatícios em favor dos advogados na esfera trabalhista. Os militantes em outras áreas tem esse direito e, portanto, desrespeito flagrante ao sagrado princípio da equidade e igualdade!!!

    Celso Soares 24/02/2021
    1
  • Ponto negativo: Quero saber se o digníssimo deputado também vai abdicar do salário dele? Honorários de sucumbência possui caráter de verba alimentícia do advogado. Um verdadeiro absurdo essa proposta.

    Pedro Hersen 23/02/2021
    0
  • Ponto negativo: A reforma proposta pelo projeto não causará nenhuma modificação no direito ou dano ao trabalhador, pelo fato de simplesmente o CPC ser aplicado de forma subsidiária a CLT, de modo que a condenação sucumbencial ficará suspensa pela concessão da justiça gratuita. Único prejuízo causado será a desvalorização ainda mais o trabalho desempenhado pelo advogado.

    Danilo Mariano de Almeida 23/02/2021
    0
  • Ponto negativo: A proposta vai contra a moralidade instituída pela reforma trabalhista. Antes, advogados inescrupulosos pediam tudo o que era devido e o que não era para fazer barganha, enquanto agora há receio em pedir o que não é justo. O direito é baseado em provas.

    Gustavo Junqueira 23/02/2021
    0
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