Enquete do PL 404/2021
O Projeto de Lei 404/21 dispensa de autorização dos pais o casamento ou a união estável de menores emancipados. A proposta, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), acrescenta um parágrafo ao Código Civil. Hoje a lei permite o casamento do homem e da mulher aos 16 anos, desde que autorizado pelos pais, enquanto não atingida a maioridade civil aos 18 anos. Pela proposta, essa exigência deixa de existir caso o menor seja emancipado, o que pode ocorrer pela concessão dos pais ou pela colação de grau em curso de ensino superior, entre outras hipóteses. “Parece-nos lógico que o jovem emancipado, capaz para os atos da vida civil, seja considerado plenamente capaz para contrair matrimônio, independentemente de autorização dos pais. E também isso deve ser aplicado ao menor emancipado que pretenda contrair união estável, visto esta ser reconhecida pela Constituição como entidade familiar e equiparada ao casamento em diversos diplomas legais”, justifica Carlos Bezerra. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei