Enquete do PL 374/2021

Resultado

Resultado parcial desde 10/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 5 83%
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O que foi dito

Pontos mais populares

Projeto muito positivo! Já existe uma desconfiança com o processo de imunização, haja vista a necessidade de sua agilização. Há ainda a severidade da doença e seu fácil contágio. Com alguns maus profissionais de saúde desviando ou falseando a aplicação da vacina, não só há uma fraude grave, mas também o descrédito de pesquisas e de todo um esforço nacional para vencermos a doença. Tem de haver repressão penal, ainda que em legislação temporária sobre o assunto.

Cássio Passos 14/04/2021
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Pena muito alta em comparação à crimes análogos. Entendo a situação e a necessidade de reprovação a altura a essa atitude estarrecedora. Apesar da reprovabilidade, pode ter resistência pelos pares em análise de proporcionalidade. Também acho que poderia ser lei temporária, dada a situação da Covid. Dois anos, da aprovação até 2023. Mais a frente, com mais "tranquilidade" poder-se-ia decidir na manutenção de tipo penal tão gravoso. Só tive notícia de aplicação falsa de vacina, em face da covid.

Cássio Passos 14/04/2021
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  • Ponto negativo: Pena muito alta em comparação à crimes análogos. Entendo a situação e a necessidade de reprovação a altura a essa atitude estarrecedora. Apesar da reprovabilidade, pode ter resistência pelos pares em análise de proporcionalidade. Também acho que poderia ser lei temporária, dada a situação da Covid. Dois anos, da aprovação até 2023. Mais a frente, com mais "tranquilidade" poder-se-ia decidir na manutenção de tipo penal tão gravoso. Só tive notícia de aplicação falsa de vacina, em face da covid.

    Cássio Passos 14/04/2021
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  • Ponto positivo: Projeto muito positivo! Já existe uma desconfiança com o processo de imunização, haja vista a necessidade de sua agilização. Há ainda a severidade da doença e seu fácil contágio. Com alguns maus profissionais de saúde desviando ou falseando a aplicação da vacina, não só há uma fraude grave, mas também o descrédito de pesquisas e de todo um esforço nacional para vencermos a doença. Tem de haver repressão penal, ainda que em legislação temporária sobre o assunto.

    Cássio Passos 14/04/2021
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  1. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

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  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

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