Enquete do EMP 2 => PL 27/2021
Dê-se ao art. 2° do Projeto de Lei nº 27, de 2021, a seguinte redação: Art. 2º O art. 163 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: “Art. 163. ...................................................................................... ..................................................................................................... . § 1º ............................................................................................... ..................................................................................................... . § 2º Aplica-se a pena do parágrafo anterior se a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública, se o fato não constitui crime mais grave. (NR)”