Enquete do PL 370/2021

Resultado

Resultado final desde 10/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 22 92%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 1 4%
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Discordo totalmente 1 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

É de suma importância que os cuidadores de idosos sejam vacinados, pois isso é um complemento indireto a imunização dos idosos, assim como demonstrou a nota técnica da Fiocruz publicada em 04/02/21

Lucas Oliveira 04/03/2021
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AIguais aos garis tem muitos trabalhadores que estão tendo que sair de casa pra trabalhar e tendo contatos com outras pessoas principalmente os que dependem do transporte público . Tem que disponibilizar a vacina logo e pra população em geral , estamos todos no mesmo barco. Principalmente as pessoas com doenças pre existentes que tem imunidade imunidade baixa onde o risco de contrair o vírus da covid e agravar , evoluir pra óbito e muito maior. Aí estão priorizando quem não tem comorbidades.

Ilza Maria Rodrigues 30/03/2021
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

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  • Ponto positivo: É muito louvável o cuidador de idoso ser vacinado para maior segurança dos mesmo. Não adianta vacinar o idoso se quem os cuida fica vulnerável a COVID19. Só a vacina para está categoria é de suma importância.

    Maristela Beppler 31/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Quanto aos garis não há nem o que contestar, os mesmos estão diretamente expostos nas ruas diarimanente além do contato direto com os lixos e descarte muitas vezes incorretos dos materiais infectantes por conta da população.

    Daniela Silva Ribeiro 18/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Já passou da hora de aprovar. No caso idosos acamados mesmo vacinados, os mesmos não podem voltar às suas rotinas de consultas e terapias pq em sua maioria são cuidados por familiares e esses ainda estão sem proteção. O que leva risco até para os já vacinados, já que no momento a vacina tem apenas evitado que se desenvolva o vírus de forma grave (o que no caso de idosos não quer dizer muito, já que um resfriado pode vir a virar uma pneumonia por exemplo). São Paulo precisa dar atenção a isso!

    Daniela Silva Ribeiro 18/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Esse Projeto de Lei vem contemplar os anseios daqueles cuidadores familiares que dedicam sua vida em proporcionar qualidade de vida ao idoso e/ ou pessoa com deficiência, onde a sua imunização é de fundamental importância para preservação de sua vida e da pessoa que demanda os seus cuidados. De modo, que a aprovação do referido projeto deve ser em regime urgência, tendo vista que a cada dia se perde um número significativo de pessoas nessas condições. Renata Andrade

    Renata Andrade 23/04/2021
    0
  • Ponto positivo: o estado tem que entender, que cuidadores familiares existem, devido ao simples fato, de não termos recursos financeiros para pagar os salarios (porque são cuidados 24 hrs) necessitando de mais profissionais, e devido a isso, nao podemos gerar emprego e nem simular um emprego, pois nunca temos salário. Sendo assim, fica mais barato, assumir a função. é uma necessidade e existem casos de idosos que faleceram, devido contagio do cuidados (mesmo idosos vacinados)

    Marcia Regina Tessarini Gomes 20/04/2021
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  • Ponto positivo: Cuidadores de idosos tem que ter prioridade senão não adianta vacina o idoso estará exposto ao vírus igual

    George Arcego 12/04/2021
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  • Ponto positivo: Cuidadores de idosos merecem preferência na vacinação, pois com estes profissionais vacinados haverá mais segurança no local de trabalho e, consequentemente, o(s) idoso(s) que está sendo assistido por este profissional terá diminuída uma possível taxa de contágio, já que vacinação alguma protege em 100%. Não adianta vacinar o idoso, sendo que o cuidador que adentra em sua residência não está imunizado. Cuidador e idoso vacinados é o caminho para garantir a segurança de ambos!

    Jéssica Marrero Iauci 08/04/2021
    0
  • Ponto negativo: AIguais aos garis tem muitos trabalhadores que estão tendo que sair de casa pra trabalhar e tendo contatos com outras pessoas principalmente os que dependem do transporte público . Tem que disponibilizar a vacina logo e pra população em geral , estamos todos no mesmo barco. Principalmente as pessoas com doenças pre existentes que tem imunidade imunidade baixa onde o risco de contrair o vírus da covid e agravar , evoluir pra óbito e muito maior. Aí estão priorizando quem não tem comorbidades.

    Ilza Maria Rodrigues 30/03/2021
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  • Ponto positivo: É de suma importância que os cuidadores de idosos sejam vacinados, pois isso é um complemento indireto a imunização dos idosos, assim como demonstrou a nota técnica da Fiocruz publicada em 04/02/21

    Lucas Oliveira 04/03/2021
    3
  • Ponto positivo: Os cuidadores de idosos são profissionais de extrema importância em nosso momento atual. A população de idosos vem crescendo no Brasil de forma exponencial, esses profissionais merecem o reconhecimento e a inserção da classe no grupo prioritário na vacinação tais como os profissionais da saúde.

    CIV 03 03 03/03/2021
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2648/2026

    O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados. A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais. Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. “A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam. Destino dos animais Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza. Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PLP 439/2017

    Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários, e dá outras providências.

  4. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4806/2025

    Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  6. PL 2332/2022

    Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), para permitir que servidor público possa ser microempreendedor individual (MEI).