Enquete do PL 370/2021

Resultado

Resultado final desde 10/02/2021

Opção Participações Percentual
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O que foi dito

Pontos mais populares

É de suma importância que os cuidadores de idosos sejam vacinados, pois isso é um complemento indireto a imunização dos idosos, assim como demonstrou a nota técnica da Fiocruz publicada em 04/02/21

Lucas Oliveira 04/03/2021
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AIguais aos garis tem muitos trabalhadores que estão tendo que sair de casa pra trabalhar e tendo contatos com outras pessoas principalmente os que dependem do transporte público . Tem que disponibilizar a vacina logo e pra população em geral , estamos todos no mesmo barco. Principalmente as pessoas com doenças pre existentes que tem imunidade imunidade baixa onde o risco de contrair o vírus da covid e agravar , evoluir pra óbito e muito maior. Aí estão priorizando quem não tem comorbidades.

Ilza Maria Rodrigues 30/03/2021
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

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  • Ponto positivo: É muito louvável o cuidador de idoso ser vacinado para maior segurança dos mesmo. Não adianta vacinar o idoso se quem os cuida fica vulnerável a COVID19. Só a vacina para está categoria é de suma importância.

    Maristela Beppler 31/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Quanto aos garis não há nem o que contestar, os mesmos estão diretamente expostos nas ruas diarimanente além do contato direto com os lixos e descarte muitas vezes incorretos dos materiais infectantes por conta da população.

    Daniela Silva Ribeiro 18/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Já passou da hora de aprovar. No caso idosos acamados mesmo vacinados, os mesmos não podem voltar às suas rotinas de consultas e terapias pq em sua maioria são cuidados por familiares e esses ainda estão sem proteção. O que leva risco até para os já vacinados, já que no momento a vacina tem apenas evitado que se desenvolva o vírus de forma grave (o que no caso de idosos não quer dizer muito, já que um resfriado pode vir a virar uma pneumonia por exemplo). São Paulo precisa dar atenção a isso!

    Daniela Silva Ribeiro 18/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Esse Projeto de Lei vem contemplar os anseios daqueles cuidadores familiares que dedicam sua vida em proporcionar qualidade de vida ao idoso e/ ou pessoa com deficiência, onde a sua imunização é de fundamental importância para preservação de sua vida e da pessoa que demanda os seus cuidados. De modo, que a aprovação do referido projeto deve ser em regime urgência, tendo vista que a cada dia se perde um número significativo de pessoas nessas condições. Renata Andrade

    Renata Andrade 23/04/2021
    0
  • Ponto positivo: o estado tem que entender, que cuidadores familiares existem, devido ao simples fato, de não termos recursos financeiros para pagar os salarios (porque são cuidados 24 hrs) necessitando de mais profissionais, e devido a isso, nao podemos gerar emprego e nem simular um emprego, pois nunca temos salário. Sendo assim, fica mais barato, assumir a função. é uma necessidade e existem casos de idosos que faleceram, devido contagio do cuidados (mesmo idosos vacinados)

    Marcia Regina Tessarini Gomes 20/04/2021
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  • Ponto positivo: Cuidadores de idosos tem que ter prioridade senão não adianta vacina o idoso estará exposto ao vírus igual

    George Arcego 12/04/2021
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  • Ponto positivo: Cuidadores de idosos merecem preferência na vacinação, pois com estes profissionais vacinados haverá mais segurança no local de trabalho e, consequentemente, o(s) idoso(s) que está sendo assistido por este profissional terá diminuída uma possível taxa de contágio, já que vacinação alguma protege em 100%. Não adianta vacinar o idoso, sendo que o cuidador que adentra em sua residência não está imunizado. Cuidador e idoso vacinados é o caminho para garantir a segurança de ambos!

    Jéssica Marrero Iauci 08/04/2021
    0
  • Ponto negativo: AIguais aos garis tem muitos trabalhadores que estão tendo que sair de casa pra trabalhar e tendo contatos com outras pessoas principalmente os que dependem do transporte público . Tem que disponibilizar a vacina logo e pra população em geral , estamos todos no mesmo barco. Principalmente as pessoas com doenças pre existentes que tem imunidade imunidade baixa onde o risco de contrair o vírus da covid e agravar , evoluir pra óbito e muito maior. Aí estão priorizando quem não tem comorbidades.

    Ilza Maria Rodrigues 30/03/2021
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  • Ponto positivo: É de suma importância que os cuidadores de idosos sejam vacinados, pois isso é um complemento indireto a imunização dos idosos, assim como demonstrou a nota técnica da Fiocruz publicada em 04/02/21

    Lucas Oliveira 04/03/2021
    3
  • Ponto positivo: Os cuidadores de idosos são profissionais de extrema importância em nosso momento atual. A população de idosos vem crescendo no Brasil de forma exponencial, esses profissionais merecem o reconhecimento e a inserção da classe no grupo prioritário na vacinação tais como os profissionais da saúde.

    CIV 03 03 03/03/2021
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 179/2026

    Dispõe sobre a modernização da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados, sobre a reestruturação da remuneração com base em critérios de desempenho, competências, metas, resultados, qualificação, crescimento profissional e dedicação contínua e dá outras providências.

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei