Enquete do PL 369/2021

Resultado

Resultado parcial desde 10/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 118 90%
Concordo na maior parte 6 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 6 5%

O que foi dito

Pontos mais populares

O uso medicinal da Cannabis representa grande avanço em terapias de doenças neurodegenerativas, doenças autoimunes, dores crônicas, diversos tipos de tumores... Seu uso na medicina veterinária, assim como na medicina humana, consegue resultados benéficos que nenhum outro medicamento consegue. Seu uso é essencial e é importante que se libere o cultivo, pois está é a única maneira de garantir o seu acesso pelas pessoas menos favorecidas. Não espere precisar para apoiar!

Arthur Paes Barretto 17/07/2021
10

Abre "brecha" para a total legalização ou consumo desenfreado.

André Chagas Oliveira 02/03/2021
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

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  • Ponto positivo: Utilizada como medicamentos ajuda muitos animais com sequelas de cinomose ou epiléticos.

    EDUARDO JOSÉ CRISPE CARDOSO 10/01/2023
    0
  • Ponto positivo: Já está mais que comprovados os benefícios do carnabidiol para o controle de várias doenças tanto em humanos, quanto em animais. Essa Lei deve ser aprovada o mais rápido possível, para aliviar e tratar tantos animais que precisam, os tutores aguardam ansiosos o amparo da Lei.

    Janeide Andrade Miguez Cardoso 10/01/2023
    0
  • Ponto positivo: É uma questão de saúde, ninguém deve sofrer por ignorância alheia, já passou da hora de andarmos pra frente, não se trata aqui de afrouxar ou ignorar leis, mas sim de algo que beneficiará muita gente que convive com problemas sérios. É simples o governo aprova e fiscaliza, não se deve jogar a responsabilidade no colo da população.

    Marcelo 28/10/2021
    3
  • Ponto positivo: Já passou da hora de regulamentar, além de possibilitar tbm estudos sobre a planta e seus benefícios, com controle de qualidade para reduzir riscos do seu uso e acompanhamento profissional. Proibir só gera gasto público sem benefícios a sociedade, além de alimentar as atrocidades do trafico ilegal.

    Mariane Mello 27/08/2021
    3
  • Ponto positivo: O uso medicinal da Cannabis representa grande avanço em terapias de doenças neurodegenerativas, doenças autoimunes, dores crônicas, diversos tipos de tumores... Seu uso na medicina veterinária, assim como na medicina humana, consegue resultados benéficos que nenhum outro medicamento consegue. Seu uso é essencial e é importante que se libere o cultivo, pois está é a única maneira de garantir o seu acesso pelas pessoas menos favorecidas. Não espere precisar para apoiar!

    Arthur Paes Barretto 17/07/2021
    10
  • Ponto positivo: O uso medicinal da Cannabis representa grande avanço em terapias neurodegenerativas, doenças autoimunes, dores crônicas, diversos tipos de tumores... Seu uso na medicina veterinária, assim como na medicina humana, consegue resultados benéficos que nenhum outro medicamento consegue. Seu uso é essencial e é importante que se libere o cultivo, pois está é a única maneira de garantir o seu acesso pelas pessoas menos favorecidas. Não espere precisar para apoiar!

    Arthur Paes Barretto 17/07/2021
    3
  • Ponto positivo: É necessário desmistificar a Cannabis, aprovando pesquisas e estudos científicos e regulamentando seu uso terapêutico, para dirimir os sintomas de muitas doenças e o risco do uso de produtos falsificados ou de qualidade comprometida.

    Rosemari Almeida 07/07/2021
    3
  • Ponto positivo: O uso recreativo de substância psicoativas já existe há muito tempo e só tem aumentado. Não é por culpa dele - do consumo recreativo - que pacientes (humanos ou animais) não vão poder se beneficiar pelo uso medicinal da cannabis. O consumo recreativo de alcool não é proibido e é uma tremenda hipocrisia uma pessoa ou animal não poder ser tratado com os usos medicinais da cannabis. A ciência deve prevalecer sobre a não ciência.

    Luiz Felipe Curci 30/06/2021
    1
  • Ponto positivo: Ajuda no processo de regulamentaçao e controle da cannabis sativa para o uso medicinal. Hoje é um dos melhores remédios para convulsões, espamos e dores cronicas em animais, pois tem efeitos que combatem deficiencia e/ou doenças cronicas sem efeitos colaterais.

    Lucas 30/06/2021
    2
  • Ponto positivo: Oferece inquestionável contribuição para a ciência, a saúde pública e o bem estar geral da sociedade. Isto se concretiza ao passo que este projeto de lei reduzirá o impacto de mais uma modalidade do uso ilícito e extremamente danoso de uma substância medicinal, que neste momento já ocorre a despeito da sua proibição em várias camadas.

    Rafael Abud Luvisotto 28/05/2021
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.