Enquete do PL 364/2021

Resultado

Resultado final desde 09/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 218 99%
Concordo na maior parte 2 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Poder empreender em atividade paralela, renda extra, gerar empregos, emitir nota fiscal, pagar impostos, dinheiro limpo. A sociedade está discutindo a redução de salários dos servidores e estes só querem trabalhar e ter qualidade de vida. Frente as medidas austeras que estão vindo, nada mais justo que autorizar o servidor a ter um CNPJ, se assim o quiser. Poder iniciar um negócio e prosperar, depois com segurança, quem sabe, poder até se exonerar do cargo público. 100% apoiado!

Marcos Emilio N. da Silva 26/02/2021
10

Alguém com cargo de chefia ou confiança. Alguém que use o cargo em proveito próprio da empresa. Tem que estudar muito isso.

teofilo andre cristaldo dos santos 21/02/2021
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto negativo: Restringindo que a empresa não preste serviço ou venda a empresas públicas, não vejo porque não aprovar.

    Diego Jesus de Oliveira 30/09/2021
    2
  • Ponto positivo: Dá a oportunidade de proporcionar ao Servidor Público de empreender e melhorar sua renda.

    Diego Jesus de Oliveira 30/09/2021
    2
  • Ponto positivo: Entendo esse PL como extremamente positivo pois confere a uma parcela de pessoas representativa no país a possibilidade de investir e gerar emprego e renda. A proibição atualmente existente é desproporcional, muito pouco contribui para evitar má gestão de recursos públicos e impõe ao servidor um ônus incompatível com a administração moderna que visa novas formas de contratação como pode ser visto nas discussões sobre reforma administrativa.

    Hugo Lapa 27/04/2021
    5
  • Ponto positivo: Avanço importante na defesa do direito individual do policial militar. O empreendedorismo é uma realidade para grande parte dos PMs do Brasil, que mesmo sendo ilegal no momento é uma forma de complemento de renda e melhoria da qualidade de vida.

    Dayvid Dyego 18/03/2021
    6
  • Ponto positivo: Essa medida vem dá efetividade ao comando constitucional que institui ser livre toda forma de emprego ofício ou profissão. O projeto corrige uma injustiça que vinha sendo descumprida desde a promulgação da constituição de 1988.

    Cláudio Babosa de França 18/03/2021
    4
  • Ponto positivo: Excelente proposta pois possibilita a geração de empregos e o incremento na renda do funcionário público, que já enfrenta uma grande defasagem salarial por conta da má gestão das contas públicas e a grave situação econômica que enfrentamos. É uma triste utopia a ideia de valorização do servidor. E para qualquer espécie de vantagem indevida já existe a legislação que pune com rigor.

    FERNANDO KOITI TONOOKA 18/03/2021
    3
  • Ponto positivo: LIVRE INICIATIVA

    JOSE ARAKEN CIRINO FILHO 17/03/2021
    4
  • Ponto positivo: Parabéns pela iniciativa, isso acabara com muitas injustiças, gerará mais empregos e jamais poderemos presumir a má-fé que o servidor que vai empreender poderá usar seu cargo como vantagem para seu negócio particular. Esse projeto ajudará o servidor a sustentar sua família diante da defasagem salarial que estão passando e sucateamento do serviço público que é cada vez mais notório e evidente.

    Venésio Senem 13/03/2021
    7
  • Ponto positivo: Considerando a estagnação dos salários, a desvalorização do servidor, está proposta da uma oportunidade de crescimento econômico.

    Gevilon Vasconcelos Ramos 04/03/2021
    7
  • Ponto positivo: Poder empreender em atividade paralela, renda extra, gerar empregos, emitir nota fiscal, pagar impostos, dinheiro limpo. A sociedade está discutindo a redução de salários dos servidores e estes só querem trabalhar e ter qualidade de vida. Frente as medidas austeras que estão vindo, nada mais justo que autorizar o servidor a ter um CNPJ, se assim o quiser. Poder iniciar um negócio e prosperar, depois com segurança, quem sabe, poder até se exonerar do cargo público. 100% apoiado!

    Marcos Emilio N. da Silva 26/02/2021
    10

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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  3. PL 1007/2026

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  4. PL 6359/2025

    Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.

  5. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  6. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei