Enquete do PL 360/2021

Resultado

Resultado final desde 09/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 78 17%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 7 2%
Discordo totalmente 361 80%

O que foi dito

Pontos mais populares

Ao invés de afirmar que L E P é ineficaz mostre números reais de quantos voltam a delinquir de fato e qual percentual não voltam. Pq de fato voltam alguns, mas não a maioria, não podemos ser injustos com os que se comportam dentro das leis . E só lembrando mesmo que cumpram o total das penas 1 dia iram sair. Antes de mais nada lute para a LEP ser cumprida , faça 1 visita aos presídios e veja quantos crimes o estado comete não cumprindo a LEP. Não dando dignidade aos apenados, saúde , educação

Jeferson Grei 23/02/2021
12

Projeto sem embasamento científico ou estudo concreto da realidade carcerária. Só falácias políticas. Primeiro o Estado precisa garantir o trabalho e a educação dentro dos presidíos, que atualmete não se cumprem! Nossos nobres deputados deveriam perder tempo com o que de fato acaba com a violência, que é Escola e trabalho para TODOS!

Cinara Dias 29/06/2022
10

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 65 encontrados.

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  • Ponto negativo: Se a função do sistema prisional é a ressocialização, essa PL vai contra todo esse mesmo sistema. O preso que tem o bom comportamento tem sim o direito de sair para ver sua família e amigos, até como incentivo para buscar uma vida digna após a cadeia, correr atrás de sua vida social, trabalho..

    luiza pizani 08/08/2022
    1
  • Ponto positivo: Existem pessoas que estão provadas de liberdade que coseguem se resozializar... não podemos julgar e fazer pessoas que querem mudar nem todos tem os mesmos pensamentos...muitos vão presos e aprendem com o sofrimento... não vamos punir aqueles que mudam e estão prontos para viver novamente com a sociedade.

    SONIA BATISTA CAMPOS 06/08/2022
    1
  • Ponto negativo: Acho um absurdo isso!!!!! Os presos merece segunda chance como qualquer humano e também tem família. Só porque estão chegando nos dias das votações eles inventam coisas pra sair como bons nos olhos dos cidadãos. Essa é velha ja!!!!

    Darlyany Silva pinto 05/08/2022
    4
  • Ponto positivo: Nesse mundo todo mundo erra não tem nem um Ser humano que não erra nesse mundo si eles estão lá dentro preso porque eles erraram é estão pagando pelo que fizeram isso é um absurdo gente

    Ádila Cristina Lino Silva 05/08/2022
    1
  • Ponto positivo: A família precisa deles os filhos que não podem vê os irmãs

    Tatyborges Borges 05/08/2022
    4
  • Ponto negativo: É uma medida de ressossializaçao do preso...de interaçao com a família...filhos...sociedade..sou totalmente contra essa pl

    Taizams Lura 05/08/2022
    2
  • Ponto positivo: E direito do preso !

    Daniela Laura neves 05/08/2022
    3
  • Ponto positivo: E direito dos presos, sou mulher de preso e ja sofro muito como todas as mulheres de presos,esperamos tanto chegar no semi aberto pra ter a saidinha ver um pouquinho a rua e Mata a saudade dos parentes e tbm as maezinha dos preso que esperam anciosas pela saidinha

    Rafaela da Silva Santos Moreira 05/08/2022
    1
  • Ponto negativo: Não existe isso de querer tirar esse direito do preso,se o preso tem esse beneficio é pq ele está dentro das regras pq tirar? Por pura maldade né,pq desse jeito não ressocializa ninguém o preso tem que ter o direito do convívio com a família muitos tem filho,mãe,avó,pai,esposa enfim família que por algum motivo não pode ir visitar aí quando ele tem o beneficio de ir ver a família vai tirar? Vai arrumar uma lei que vai contribuir com toda sociedade num geral,não preocupar com saída de preso!..

    Carol Nunes 05/08/2022
    0
  • Ponto negativo: Eu discordo completamente, tudo bem que eles erraram, mais estão lá pra corrigir seu erro, sem contar que ninguém deve pagar pelo erro do próximo, não são todos que comete um delito quanto sair, então devem sim te saidinhas, é direito dos presos e dos familiares

    Larissa dos santos marciel 05/08/2022
    0

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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).

  6. PL 824/2026

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