Enquete do PL 360/2021

Resultado

Resultado final desde 09/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 78 17%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 7 2%
Discordo totalmente 361 80%

O que foi dito

Pontos mais populares

Ao invés de afirmar que L E P é ineficaz mostre números reais de quantos voltam a delinquir de fato e qual percentual não voltam. Pq de fato voltam alguns, mas não a maioria, não podemos ser injustos com os que se comportam dentro das leis . E só lembrando mesmo que cumpram o total das penas 1 dia iram sair. Antes de mais nada lute para a LEP ser cumprida , faça 1 visita aos presídios e veja quantos crimes o estado comete não cumprindo a LEP. Não dando dignidade aos apenados, saúde , educação

Jeferson Grei 23/02/2021
12

Projeto sem embasamento científico ou estudo concreto da realidade carcerária. Só falácias políticas. Primeiro o Estado precisa garantir o trabalho e a educação dentro dos presidíos, que atualmete não se cumprem! Nossos nobres deputados deveriam perder tempo com o que de fato acaba com a violência, que é Escola e trabalho para TODOS!

Cinara Dias 29/06/2022
10

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 65 encontrados.

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  • Ponto negativo: Se a função do sistema prisional é a ressocialização, essa PL vai contra todo esse mesmo sistema. O preso que tem o bom comportamento tem sim o direito de sair para ver sua família e amigos, até como incentivo para buscar uma vida digna após a cadeia, correr atrás de sua vida social, trabalho..

    luiza pizani 08/08/2022
    1
  • Ponto positivo: Existem pessoas que estão provadas de liberdade que coseguem se resozializar... não podemos julgar e fazer pessoas que querem mudar nem todos tem os mesmos pensamentos...muitos vão presos e aprendem com o sofrimento... não vamos punir aqueles que mudam e estão prontos para viver novamente com a sociedade.

    SONIA BATISTA CAMPOS 06/08/2022
    1
  • Ponto negativo: Acho um absurdo isso!!!!! Os presos merece segunda chance como qualquer humano e também tem família. Só porque estão chegando nos dias das votações eles inventam coisas pra sair como bons nos olhos dos cidadãos. Essa é velha ja!!!!

    Darlyany Silva pinto 05/08/2022
    4
  • Ponto positivo: Nesse mundo todo mundo erra não tem nem um Ser humano que não erra nesse mundo si eles estão lá dentro preso porque eles erraram é estão pagando pelo que fizeram isso é um absurdo gente

    Ádila Cristina Lino Silva 05/08/2022
    1
  • Ponto positivo: A família precisa deles os filhos que não podem vê os irmãs

    Tatyborges Borges 05/08/2022
    4
  • Ponto negativo: É uma medida de ressossializaçao do preso...de interaçao com a família...filhos...sociedade..sou totalmente contra essa pl

    Taizams Lura 05/08/2022
    2
  • Ponto positivo: E direito do preso !

    Daniela Laura neves 05/08/2022
    3
  • Ponto positivo: E direito dos presos, sou mulher de preso e ja sofro muito como todas as mulheres de presos,esperamos tanto chegar no semi aberto pra ter a saidinha ver um pouquinho a rua e Mata a saudade dos parentes e tbm as maezinha dos preso que esperam anciosas pela saidinha

    Rafaela da Silva Santos Moreira 05/08/2022
    1
  • Ponto negativo: Não existe isso de querer tirar esse direito do preso,se o preso tem esse beneficio é pq ele está dentro das regras pq tirar? Por pura maldade né,pq desse jeito não ressocializa ninguém o preso tem que ter o direito do convívio com a família muitos tem filho,mãe,avó,pai,esposa enfim família que por algum motivo não pode ir visitar aí quando ele tem o beneficio de ir ver a família vai tirar? Vai arrumar uma lei que vai contribuir com toda sociedade num geral,não preocupar com saída de preso!..

    Carol Nunes 05/08/2022
    0
  • Ponto negativo: Eu discordo completamente, tudo bem que eles erraram, mais estão lá pra corrigir seu erro, sem contar que ninguém deve pagar pelo erro do próximo, não são todos que comete um delito quanto sair, então devem sim te saidinhas, é direito dos presos e dos familiares

    Larissa dos santos marciel 05/08/2022
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 302/2026

    O Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), amplia o direito ao porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto reconhece o risco permanente da atividade de guardas civis municipais e vigilantes. Em razão disso, prevê a necessidade de porte de arma como instrumento de defesa pessoal e coletiva. “Não há segurança pública possível quando o Estado dificulta o acesso aos meios legítimos de defesa por parte de seus próprios agentes”, afirma Gilvan. Regras Segundo o projeto, o porte será válido em todo o Brasil, independentemente do número de habitantes do município. Os guardas municipais poderão portar arma de fogo em serviço e fora dele. O porte fora do horário de trabalho decorrerá automaticamente do exercício do cargo e só poderá ser suspenso por decisão administrativa ou judicial. Já o porte de arma para vigilantes fica permitido durante o serviço e no deslocamento entre a residência e o local de trabalho. A proposta dispensa a comprovação individual de efetiva necessidade para a concessão do porte, por considerar que o risco faz parte da atividade. Armas permitidas Pela proposta, as guardas civis municipais e os vigilantes poderão utilizar: armas de fogo de uso permitido e restrito; munições compatíveis; e equipamentos de menor potencial ofensivo. As armas poderão ser da instituição ou de propriedade particular, desde que estejam regularmente registradas. Capacitação O projeto determina que a capacitação dos guardas e vigilantes para usar arma de fogo siga critérios objetivos e periódicos. Essas exigências não poderão ser usadas para restringir o direito ao porte. Sistema de Segurança Pública O texto também prevê que guardas civis municipais e vigilantes passem a integrar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como auxiliares de prevenção e proteção. Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei