Obriga redes sociais a respeitarem o art. 5º, inciso IV da Constituição Brasileira
Enquete do PL 356/2021
Resultado
Resultado parcial desde 09/02/2021
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 12 | 86% |
Concordo na maior parte | 0 | 0% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 2 | 14% |
O que foi dito
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Ponto positivo: O faceburka limita a liberdade de expresao do brasileiro, decide unilateralmente o que pode ou não ser escrito, isso é crime contra a liberdade de expressão expressa na nossa constituição. Espero que esse projeto seja votado o mais rápido possível para que possamos processar definitivamente o Facebook.
Paulo Cesar Manteiga Dionisio 07/05/20220 -
Ponto positivo: Obriga redes sociais a respeitarem o art. 5º, inciso IV da Constituição Brasileira
Wellington Silva de Farias 17/12/20210