Enquete do EMP 30 => PLP 19/2019
Insira-se novo artigo ao PLP 19/2019: Art. X - O Banco Central deve ser submetido a procedimentos de auditoria e fiscalização por parte da CGU, com participação social, sendo obrigatória a divulgação ampla do nome ou razão social e CPF/CNPJ dos beneficiários das operações compromissadas e operações de swaps cambiais ou instrumentos congêneres que venham a ser criados, discriminando-se os valores pagos anualmente a cada um.