Enquete do PL 307/2021

Resultado

Resultado parcial desde 08/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 23 4%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 23 4%
Discordo totalmente 523 91%

O que foi dito

Pontos mais populares

Isso é Bitributação e nossa Constituição não permite!!

Giovana 08/03/2021
31

Quando eu tributo o lucro, estou dizendo para o empresário que o esforço dele para fazer sua empresa dar certo, não será 100% recompensado. Será só 90% recompensado. O Governo que já abocanhou parte da receita da empresa, através da altíssima carga tributária em sua operação no dia-dia, ainda vai ficar com 10% daquilo que a empresa conseguiu "fazer sobrar". Não conseguem enxergar o absurdo nessa medida? Ser rico não é pecado nem errado. Se fosse, Igrejas e Templos também seriam tributados.

Hebert Otavio 03/03/2021
63

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 109 encontrados.

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  • Ponto negativo: 10% é muito alto, quando já fomos tributados. Além do mais o valor deverá ter um destino nobre, e jamais deverá ir para a conta livre do tesouro nacional.

    Raimundo Lira 26/04/2023
    2
  • Ponto positivo: A aliquota é muito alta, deveria ser no máximo 3% de IRPF, e também o valor deverá ser destinado para um fundo de apoio ao Desenvolvimento Económico, sustentável e Empreendedorismo a ser realizado via Universidades Públicas e Escolas Públicas de Ensino Médio, incentivando aos alunos ser um empreender e apoio a Startups.

    Raimundo Lira 26/04/2023
    0
  • Ponto negativo: Bi tributação, não estamos falando apenas de grandes empresas, e ricos, mas empresas inscritas no simples nacional são em sua maioria pequenas empresas, isso é um escárnio um deboche com o pequeno empresário brasileiro que é um herói tentando sobreviver e fazer prosperar seu empreendimento. Ora se é recolhido IR na pessoa jurídica, a distribuição do lucro da empresa nada mais é do que o lucro líquido após o recolhimento de todos os impostos, estaduais, municipais e federais. Totalmente contra.

    Samuel Comparsi Gedoz 29/03/2023
    8
  • Ponto positivo: Não há ponto positivo! É uma forma de estrangular mais ainda o empreendedor, que corre todo risco do seu negócio. E isso se chama bitritutação. Esse lucro já é resultado de todos os custos incluindo os tributos pagos.

    ALESSANDRO JOSINO MACHADO DE OLIVEIRA 18/01/2023
    5
  • Ponto negativo: Bitributação que se chama isso. E o risco do negócio? Já é caro demais pro empreendedor sobreviver tendo em vista todas as adversidades da sua atividade, querem tributar aquilo que é resultado do que lhe sobra depois de já ter pago tributos...Absurdo.

    ALESSANDRO JOSINO MACHADO DE OLIVEIRA 18/01/2023
    6
  • Ponto positivo: Até concordaria com o pagamento de tributação dos dividendos nos casos em que os dividendos somados ao patrimônio fossem positivos e também para os grandes investidores. Acontece que muita gente aplica pequenos recursos na bolsa e isso não me parece adequado.

    Carlos Alberto Amaral Siqueira 22/10/2022
    1
  • Ponto negativo: O Ministro tem declarado que só quem ganha mais de 400.000,00 em dividendos é que vai pagar, entretanto lendo o projeto não é isso que está lá. O poupador simples, que colocou seu dinheirinho na bolsa, corre grandes riscos patrimonial e quando recebe algum dividendo, mesmo com seu patrimônio defasado ainda vai pagar imposto de renda? Isso não é justo e principalmente com o pequeno investidor.

    Carlos Alberto Amaral Siqueira 22/10/2022
    5
  • Ponto negativo: Projeto absurdo, as empresas antes de pagar o dividendo, pagam um tributo de 20% sobre o valor que será distribuído aos acionistas, se aprovado, irá ocorrer uma bi-tributação, que é proibida.

    Vinicius Requena Garzotti 06/10/2022
    6
  • Ponto negativo: Políticos não estudam,e ganham muito... agora a população, coloca o dinheiro para fazer um mínimo investimento e é cobrado mais impostos, o povo não aguenta mais,tira o brilho nos olhos...realmente é melhor virar político,da menos trabalho,ganha muito,não faz nada...Eu sou a favor de todos os cargos políticos ganharem salário mínimo, aí eu mudo meu modo de pensar sobre a política...máquina pública que só tira dos pobres...

    Fagner Miranda Gonçalves 28/09/2022
    4
  • Ponto positivo: É vergonhoso,qualquer um que se elegeu foi para alçar um novo patamar na vida,políticos não querem o bem de ninguém, só o bem deles...receber dividendos de 100 reais de um cidadão comum,ao contrário de um vereador,deputado, prefeito etc...salário que são de 12mil pra cima,tirando as mordomias....esse país é vergonhoso... A gente estuda estuda e estuda,sobre investimentos para ganhar o mínimo, enquanto políticos desviam milhões e não dá nada...Gostaria que todo político ganhassem salário mínimo.

    Fagner Miranda Gonçalves 28/09/2022
    4
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  1. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  2. PL 3261/2025

    O Projeto de Lei 3261/25, em análise na Câmara dos Deputados, reestabelece a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares. O texto altera o Decreto-Lei 1.804/80, que define regras de tributação simplificada de remessas postais do exterior. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), prevê que compras de produtos do exterior de até 50 dólares terão alíquota zero. Segundo o parlamentar, a medida alinha proteção do consumidor com racionalidade tributária. “Representa não apenas o resgate de uma política que vigorava sem impacto significativo no orçamento público, mas também uma solução para reduzir custos operacionais da Receita Federal e dos Correios”, afirma. Regra atual Desde 1º de agosto de 2024, compras internacionais até 50 dólares pagam 20% de Imposto de Importação. O governo federal argumenta que a medida pretende proteger a competitividade das empresas brasileiras, garantindo um ambiente justo para produtores nacionais. Já para Kim Kataguiri, reestabelecer a isenção para essas remessas “estimula o acesso à tecnologia e à cultura internacional, sem sobrecarregar os cofres públicos, pois essas remessas representam fração ínfima do mercado total”. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 5893/2025

    Cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação.

  4. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  5. REQ 131/2025 CASP

    Requer à Presidência desta Comissão que envie ofício ao Exmo. Procurador Geral da República, Sr. Paulo Gonet, solicitando o agendamento de reunião, com os (as) parlamentares deste colegiado, para tratar do encaminhamento do Adicional de Qualificação, processo de negociação permanente e outras demandas dos servidores e servidoras do Ministério Público da União.

  6. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.