Enquete do PL 307/2021

Resultado

Resultado parcial desde 08/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 23 4%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 23 4%
Discordo totalmente 523 91%

O que foi dito

Pontos mais populares

Isso é Bitributação e nossa Constituição não permite!!

Giovana 08/03/2021
31

Quando eu tributo o lucro, estou dizendo para o empresário que o esforço dele para fazer sua empresa dar certo, não será 100% recompensado. Será só 90% recompensado. O Governo que já abocanhou parte da receita da empresa, através da altíssima carga tributária em sua operação no dia-dia, ainda vai ficar com 10% daquilo que a empresa conseguiu "fazer sobrar". Não conseguem enxergar o absurdo nessa medida? Ser rico não é pecado nem errado. Se fosse, Igrejas e Templos também seriam tributados.

Hebert Otavio 03/03/2021
63

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 109 encontrados.

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  • Ponto negativo: 10% é muito alto, quando já fomos tributados. Além do mais o valor deverá ter um destino nobre, e jamais deverá ir para a conta livre do tesouro nacional.

    Raimundo Lira 26/04/2023
    2
  • Ponto positivo: A aliquota é muito alta, deveria ser no máximo 3% de IRPF, e também o valor deverá ser destinado para um fundo de apoio ao Desenvolvimento Económico, sustentável e Empreendedorismo a ser realizado via Universidades Públicas e Escolas Públicas de Ensino Médio, incentivando aos alunos ser um empreender e apoio a Startups.

    Raimundo Lira 26/04/2023
    0
  • Ponto negativo: Bi tributação, não estamos falando apenas de grandes empresas, e ricos, mas empresas inscritas no simples nacional são em sua maioria pequenas empresas, isso é um escárnio um deboche com o pequeno empresário brasileiro que é um herói tentando sobreviver e fazer prosperar seu empreendimento. Ora se é recolhido IR na pessoa jurídica, a distribuição do lucro da empresa nada mais é do que o lucro líquido após o recolhimento de todos os impostos, estaduais, municipais e federais. Totalmente contra.

    Samuel Comparsi Gedoz 29/03/2023
    8
  • Ponto positivo: Não há ponto positivo! É uma forma de estrangular mais ainda o empreendedor, que corre todo risco do seu negócio. E isso se chama bitritutação. Esse lucro já é resultado de todos os custos incluindo os tributos pagos.

    ALESSANDRO JOSINO MACHADO DE OLIVEIRA 18/01/2023
    5
  • Ponto negativo: Bitributação que se chama isso. E o risco do negócio? Já é caro demais pro empreendedor sobreviver tendo em vista todas as adversidades da sua atividade, querem tributar aquilo que é resultado do que lhe sobra depois de já ter pago tributos...Absurdo.

    ALESSANDRO JOSINO MACHADO DE OLIVEIRA 18/01/2023
    6
  • Ponto positivo: Até concordaria com o pagamento de tributação dos dividendos nos casos em que os dividendos somados ao patrimônio fossem positivos e também para os grandes investidores. Acontece que muita gente aplica pequenos recursos na bolsa e isso não me parece adequado.

    Carlos Alberto Amaral Siqueira 22/10/2022
    1
  • Ponto negativo: O Ministro tem declarado que só quem ganha mais de 400.000,00 em dividendos é que vai pagar, entretanto lendo o projeto não é isso que está lá. O poupador simples, que colocou seu dinheirinho na bolsa, corre grandes riscos patrimonial e quando recebe algum dividendo, mesmo com seu patrimônio defasado ainda vai pagar imposto de renda? Isso não é justo e principalmente com o pequeno investidor.

    Carlos Alberto Amaral Siqueira 22/10/2022
    5
  • Ponto negativo: Projeto absurdo, as empresas antes de pagar o dividendo, pagam um tributo de 20% sobre o valor que será distribuído aos acionistas, se aprovado, irá ocorrer uma bi-tributação, que é proibida.

    Vinicius Requena Garzotti 06/10/2022
    6
  • Ponto negativo: Políticos não estudam,e ganham muito... agora a população, coloca o dinheiro para fazer um mínimo investimento e é cobrado mais impostos, o povo não aguenta mais,tira o brilho nos olhos...realmente é melhor virar político,da menos trabalho,ganha muito,não faz nada...Eu sou a favor de todos os cargos políticos ganharem salário mínimo, aí eu mudo meu modo de pensar sobre a política...máquina pública que só tira dos pobres...

    Fagner Miranda Gonçalves 28/09/2022
    4
  • Ponto positivo: É vergonhoso,qualquer um que se elegeu foi para alçar um novo patamar na vida,políticos não querem o bem de ninguém, só o bem deles...receber dividendos de 100 reais de um cidadão comum,ao contrário de um vereador,deputado, prefeito etc...salário que são de 12mil pra cima,tirando as mordomias....esse país é vergonhoso... A gente estuda estuda e estuda,sobre investimentos para ganhar o mínimo, enquanto políticos desviam milhões e não dá nada...Gostaria que todo político ganhassem salário mínimo.

    Fagner Miranda Gonçalves 28/09/2022
    4
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei