O projeto irá realizar uma "correção legislativa da jurisprudência", importando na superação do precedente da ADIN 3510 que, na minha opinião jurídica, é um dos maiores erros da história do Supremo Tribunal Federal. Todo embrião humano possui vida humana, ou seja, tem natureza humana. Ele é meu semelhante, e como tal tem uma dignidade intrínseca. Em suma: ele é um fim em si mesmo, e não um objeto. Ademais, as pesquisas com células-tronco embrionárias não obtiveram resultado científico.
Enquete do PL 299/2021
Resultado
Resultado parcial desde 08/02/2021
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 4 | 57% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 3 | 43% |
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Ponto positivo: O projeto irá realizar uma "correção legislativa da jurisprudência", importando na superação do precedente da ADIN 3510 que, na minha opinião jurídica, é um dos maiores erros da história do Supremo Tribunal Federal. Todo embrião humano possui vida humana, ou seja, tem natureza humana. Ele é meu semelhante, e como tal tem uma dignidade intrínseca. Em suma: ele é um fim em si mesmo, e não um objeto. Ademais, as pesquisas com células-tronco embrionárias não obtiveram resultado científico.
Cadu Sindona 09/02/20211