Enquete do PL 213/2021

Resultado

Resultado parcial desde 04/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 517 98%
Concordo na maior parte 6 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 5 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Estamos sendo coibidos por plataformas tecnológicas que estão controlando a opinião do público. A democracia está ameaçada!

metz.despertar.humano@gmail.com 05/02/2021
10

Não há ponto negativo! Para aqueles que se apegam aos fatos verídicos.

Robson S 04/02/2021
10

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 54 encontrados.

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  • Ponto positivo: A censura prévia promovida nas mídias sociais pelas chamadas "big techs" é inconstitucional, contrária a liberdade de expressão prevista no texto constitucional, deve portanto existir regras claras para qualquer tipo de "proibição" de conteúdo em qualquer tipo de mídia que devem ser seguidas por todo e qualquer provedor, com sanções em caso de descumprimento.

    CARMEM DEA LEVAY DA ROSA LENA 22/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Qualquer modo de censura é nocivo. Todos devem ser livres para expressar seu pensamento, devendo apenas a justiça determinar a veracidade ou gravidade do que for dito.

    Osvaldo Junior 22/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Vejo como ajuste de conduta que para as plataformas nunca existiu e para todos os demais meios existe. E ainda países de primeiro mundo já têm leis no mesmo sentido. O fato de ser gratuito não dá o direito de fazer o que se deseja.

    Ivaneide Lucio 20/04/2021
    1
  • Ponto negativo: Nenhum, Seguir a Constituição Federal é o mínimo.

    Ivaneide Lucio 20/04/2021
    1
  • Ponto positivo: Para que seja efetiva, a lei deve também exigir dispositivos técnicos que reforcem a proibição do anonimato.

    Higor Augusto 15/02/2021
    0
  • Ponto positivo: Se a Constituição Federal defende a liberdade de expressão, porque as plataformas podem estar em nosso país promovendo a censura? Um absurdo! Estas plataformas precisam ser responsabilizadas Civil e Penalmente pelos crimes que est!ao cometendo ao exigirem que só se fale o que é do seu agrado! Isso que estão fazendo é manipular as pessoas para que pensem como ela deseja que pensem!

    Sergio Marangoni 11/02/2021
    2
  • Ponto positivo: Deve limitar a perseguição que vem sendo promovida pelas "Big Techs" a quem não está alinhado à ideologia dessas empresas.

    Asteria Helena 10/02/2021
    2
  • Ponto positivo: Temos que ter segurança da liberdade de expressão em nosso país e não deixar nas mãos de grupos econômicos de fora.

    Jubin Mira 09/02/2021
    4
  • Ponto positivo: No atual momento vemos a perseguição aos que pensam diferente ou expõe a verdade nua e crua dos fatos. E somente o estado forte para pegar pesado contra este ato.

    Mauro Chaves 09/02/2021
    2
  • Ponto positivo: Jamais à mordaça!

    Jean Daniel lerner 09/02/2021
    3
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    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  3. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  4. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  5. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  6. INC 119/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.