Enquete do PL 207/2021

Resultado

Resultado parcial desde 04/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 23 65%
Concordo na maior parte 7 20%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 9%
Discordo totalmente 2 6%

O que foi dito

Pontos mais populares

É preciso sim discutir e regulamentar a importância do transporte regulamentado de animais, principalmente os de suporte físico e/ou emocional. É uma necessidade latente que, com devida comprovação por parte do tutor, deve ser respeita e acolhida. Há um enorme contingente de pessoas que, como eu, se encontram desassistidas pela lei. O Brasil deve se espelhar no que já é praticado a nível internacional. Sugiro, inclusive, que o serviço seja cobrado, desmotivando eventuais atos de má fé.

Raquel Medeiros 07/06/2021
2

É preciso ampliar a questão da restrição do peso do animal. Eu, por exemplo, tenho um cão de suporte emocional, buldogue frances, pequeno porte, porém com 12 kg. Sou paciente oncologica, PCD por lei, possuo laudo psiquiátrico atestando pânico, ansiedade e outras comorbidades acentuadas por uso de medicação, mas me vejo impossibilitada de viajar com o ser que me traz conforto, atenuação de sintomas e segurança. É razão de extremo desconforto e explosão de sintomas, sempre.

Raquel Medeiros 07/06/2021
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto positivo: A regulamentação dá segurança jurídica aos tutores, e preservam o seu direito de ir e vir, uma vez que para muitas pessoas - como eu - o seu animal é parte da família, e a viagem praticamente se inviabiliza se não é possível levá-lo junto.

    PAULO SERGIO ULIANA JUNIOR 24/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Cachorro pequenos, porém de estrutura física mais densa, como buldogues franceses (raça que mais cresce em popularidade), facilmente ultrapassam os 10 kg previstos pelo PL. Eu tenho um que é pequeno, cabe facilmente em uma poltrona, e é o cão mais zen que eu conheço. Não late para nada, e fica quietinho nas viagens de carro. Entretanto, em uma necessidade de viagem de ônibus ou aérea, nunca consigo levá-lo, porque ele tem 14 kg. Entendo que o limite de peso deveria ser mais alto.

    PAULO SERGIO ULIANA JUNIOR 24/04/2025
    0
  • Ponto positivo: O ponto positivo é que haverá uma norma federal para regulamentar o transportes de animais domésticos.

    Norberta De Melo Silva 16/04/2024
    0
  • Ponto negativo: Creio que falta na lei deixar claro que o tamanho em centímetros (comprimento, largura e estatura) não é um critério. Por exemplo, na maioria das companhias aéreas, meu cachorro poderia viajar com seus 6-7 kg, mas ele é comprido e alto, pois é mistura de duas raças e pelo critério de dimensões, ele não poderia viajar. Inclusive, discordo de haver necessidade de colocar na caixinha se elas tiverem dimensões de mercado, isto é, nem todo cachorro cabe nelas de forma confortável.

    Adriane Lima 11/02/2023
    0
  • Ponto positivo: Acho que o sonho de todo tutor é poder viajar e levar seu pet junto. Falo por mim que desde que adotei, parei de viajar com a mesma frequência, eu era aquelas que viajava por 30-45 dias para Europa e America latina, e desde que adotei, viajei no máximo por 15 dias, e somente por que foi a estudo. Creio que a liberdade de levar o pet vai estimular as pessoas a viajarem, e com isso, o consumo, turismo, e transferência de tecnologias e inteligência.

    Adriane Lima 11/02/2023
    0
  • Ponto negativo: Da mesma forma que a proposta está tratando o legitimo direito dos tutores de animais de transportá-los na cabine também precisa ser levado em conta o direito dos demais passageiros que têm medo desses animais e que não podem ser obrigados a fazer uma viagem com o animal ao seu lado. Minha sugestão é que sejam definidos assentos especificos para os passageiros que queiram transportar seus animais de forma a que os que não quiserem ficar próximos possam reservar assentos distantes desses.

    CARLOS EDUARDO PINTO LUGARINHO 24/06/2022
    0
  • Ponto positivo: Achei ótima a iniciativa da lei, essa coisa do transporte dos animais é muito irregular tanto no meio quanto entre as empresas. E aborda a questão dos diversos cães de apoio.

    Fabiana 30/01/2022
    0
  • Ponto negativo: A regulamentação do transporte áereo foi aprovada e o ponto crucial que era a uniformalização do transporte entre as companhias aéreas foi removido, vamos continuar na mesma bagunça com as companhia aérea fazendo o que quiser e mudando as regras a todo momento. Não foram citados os animais de suporte emocional.

    Fabiana 30/01/2022
    0
  • Ponto positivo: É de extrema importância evitar que o animal seja exposto ao risco de estresse e sufocamento, é necessário estar com seu dono durante a viagem!

    Arthur Hugo 27/08/2021
    2
  • Ponto negativo: Texto deve estar em concordância com a IN MAPA 05/2013 e com a Resolução MERCOSUL 52/12, que tratam do tema em viagens dentro do bloco. Internamente no Brasil não deve ser mais restritivo para não conflitar.

    Pedro Borges 12/07/2021
    0
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  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.