Enquete do PLP 8/2021

Resultado

Resultado final desde 04/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 143 73%
Concordo na maior parte 4 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 46 24%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não há positividade quando os recursos a serem economizados não retornarão em benefício dos brasileiros.

Fernando Góis 01/03/2021
4

Únicos servidores que tiveram aumento nos últimos anos. Que tal permitir que os outros que estão sem reajuste há anos possa ter?

Emmanuel Moreira 28/02/2021
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 36 encontrados.

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  • Ponto positivo: Os militares reformados por invalidez, ficaram fora desse tão falado aumento! Nosso auxílio de invalidez está congelado desde 2012,e como se não bastasse ainda aumentaram nosso desconto! Espero que os digníssimos deputados olhem pelos militares reformados por invalidez, pois estamos passando por muitas dificuldades, até pra comprar remédios! Desde já agradeço! Raul Neves

    RAUL RODRIGUES FERREIRA NEVES NETO 23/03/2022
    0
  • Ponto positivo: Forças armadas sempre estarão na linha de frente de todas as crises que o país passar. Merecem recomposição salarial pois está defasado seus salários a muitos anos

    Audi Batista de Morais 28/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Não desestimula nossos profissionais a manterem uma boa segurança para população e governo

    marcos correa 01/03/2021
    2
  • Ponto positivo: Corrigir uma injustiça; e valorizar os profissionais que estão na linha de frente combatendo a pandemia e ao mesmo tempo executando suas funções finalisticas, garantindo a segurança da sociedade

    Napoleão Schoeller de Azevedo 01/03/2021
    3
  • Ponto positivo: Não há positividade quando os recursos a serem economizados não retornarão em benefício dos brasileiros.

    Fernando Góis 01/03/2021
    4
  • Ponto positivo: Valorizar aqueles que não pararam na pandemia

    Tiago Alves 01/03/2021
    1
  • Ponto negativo: Causa a deterioração da prestação de serviços públicos prejudicando a população mais vulnerável e dependente desses serviços.

    Fernando Góis 01/03/2021
    0
  • Ponto positivo: Se faz justiça com o operadores da segurança pública da União, já que forma prejudicados na reforma.

    MARIO FRAGOSO 01/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Irá flexibilizar a contratação de pessoal para reforçar a segurança pública.

    PEDRO ALAN LOPES DE OLIVEIRA ARAUJO 01/03/2021
    0
  • Ponto positivo: Concordo plenamente, mair visibilidade aos profissionais da segurança pública.

    Iryo Baldissera 01/03/2021
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  4. PL 1083/2026

    Promove a recategorização de 1.065 hectares na porção sul do Parque Nacional de Itatiaia para Monumento Natural do Vale do Rio Campo Belo e dá outras providências.

  5. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.