Enquete do PL 192/2021

Resultado

Resultado final desde 04/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 927 93%
Concordo na maior parte 15 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 47 5%

O que foi dito

Pontos mais populares

Baixo custo e eficácia comprovada no tratamento de várias doenças

Carla Dutra 12/02/2021
60

Felicitaciones por esta ley en favor de la vida, el dióxido de cloro ha demostrado ser tan eficaz como benigno!

Michel Sanabria 11/02/2021
27

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 209 encontrados.

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  • Ponto positivo: Quem diz que o produto é corrosivo não entende nada de MMS ou está opinando com interesses próprios. Os milhares de relatos positivos de cura pra inúmeras doenças são inegáveis, se informem pra não dizer asneira.

    Carmen Sandim 18/01/2022
    5
  • Ponto positivo: Acho engraçado as pessoas virem a dizer que o CDS não tem comprovação cientifica,mas acreditam em uma vacina que foi pedido 50 anos para dar os resultados das pesquisas... E outra! vivemos em democracia? Que são estes aí para diizerr o que é bom para mim ou não?

    Marco T. 06/12/2021
    6
  • Ponto positivo: Mms é vida! Meu filho se curou em 3 dias de covid Fiz o protocolo adequadamente Curei câncer de pele, entre várias outras doenças... Tomo o protocolo de prevenção e estou ótima.

    Regina Teixeira 20/11/2021
    7
  • Ponto positivo: A história não mente. Já deveria está disponível em todo lugar isto! Absurdo colocar acima da Saúde Humana, o dinheiro e poder dado pela indústrias farmacêuticas.

    Nathanael Santos 28/10/2021
    4
  • Ponto positivo: TOMO HÁ 2 ANOS. NAO FICO DOENTE! TODOS DA MINHA FAMILIA TOMAM.

    Fabiola Santos Rabelo 28/10/2021
    4
  • Ponto positivo: Tomei e ajuda muito

    Elcho Tito 28/10/2021
    3
  • Ponto positivo: MMS é super eficiente contra várias doenças

    Ítalo Sousa 27/10/2021
    4
  • Ponto positivo: É complicado quando a agência nacional de vigilância sanitária desconhece o mínimo de química, ou é apenas lobby por parte das farmacêuticas, realmente é uma vergonha.

    Paulo Ricardo 02/08/2021
    9
  • Ponto positivo: Boa noite,tive o primeiro sintoma (Febre) na segunda, e já comecei tomar somente Dióxido de Cloro, na terça já estava sem febre, fiz o exame na quinta deu positivo para Covid19, continuei até hoje com Dióxido estou desde terça sem nenhum sintoma, estou curado obrigado DEUS pelo Dióxido de Cloro.

    Edher Gustavo luiz da Silva 31/07/2021
    6
  • Ponto positivo: Tudo que é Natural é o mais bem-vindo possível!

    Chesley Ferreira 29/07/2021
    3

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  1. REQ 1384/2024

    Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Lei nº 4, de 2024.

  2. PL 4311/2024

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  4. PL 8132/2014

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8132/14, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 82 cargos de juiz de Tribunal Regional Federal (TRF) em cinco regiões. Segundo a proposta, os cargos serão preenchidos até 2019 e distribuídos da seguinte forma: 33 no TRF da 1ª região, 12 na 2ª região, 17 na 3ª, 12 na 4ª, e 8 na 5ª. Segundo a Constituição Federal, todos os cargos públicos efetivos de juiz federal deverão ser preenchidos por concurso público de provas e títulos. O projeto também cria cargos de provimento efetivo e em comissão, além de funções comissionadas. Somente na 1ª região, serão criados também 462 cargos, divididos em funções de analista e técnico judiciário, 264 funções e 60 cargos em comissão para os novos gabinetes. Tramitação Antes de ser votado em Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PLP 21/2023

    Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para contagem do tempo de período aquisitivo de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, durante período de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), e dá outras providências.

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).