Hoje vejo nessa participação dessa comissão de política discutir a a maioridade penal ou confundiu direito da vítima com autores é uma polícia que nos cabe só a jurisprudências prevalecerá ação e competência pelos atos acredito que como delegar relação dos direitos humanos jurisprudência caso venha ocorrer uma diligência seja compatível com advocacia da OAB comprovar o direito processo penal deferido com a maioridade penal é um conjunto de legislação que está e políticas públicas
Enquete do PL 168/2021
Resultado
Resultado parcial desde 03/02/2021
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 13 | 34% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 1 | 3% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 24 | 63% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O CONANDA é um órgão de Estado e não de Governo. Ele tem amparo no ART. 204, II, da Constituição Federal de 1988, garantindo uma Gestão Pública democrática, com a participação da Sociedade, através de suas Entidades representativas. Os Direitos da Criança e do Adolescente devem ser tratados com prioridade absoluta, de acordo com o Art. 227, CF 88! Uma proposta como essa é um perigo de retrocesso absurdo, que ataca a perspectiva do controle institucional democrático do órgão.
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Ponto negativo: O CONANDA é um órgão deliberativo. Esse PL Pretende cassar o poder deliberativo desse Conselho. É um dos maiores retrocessos nas políticas públicas dos direitos de crianças e adolescentes. O Governo de Bolsonaro cassou o mandato da sociedade civil do CONANDA e o Conselho ficou quase 2 anos sem funcionar. O STF (guardião da CF) por meio da ADP 622, restabeleceu o mandato da sociedade civil no Conanda. Esse PL é um retrocesso. Eivado de vício de juridicidade e constitucionalidade! Eu digo não!!!!!
HELIO ANDRADE VENEROSO CASTRO 23/06/20230 -
Ponto negativo: O PL representa um enorme retrocesso democrático, afastando da sociedade a possbilidade de construção das políticas públicas mais adequadas para a para a infância.
Diego Alves 05/04/20221 -
Ponto negativo: Retira dos órgãos que compõem o comanda,que tem conhecimento técnico, o poder de influenciar ,ou tentar influenciar minimamente, os rumos do cuidado para com esse segmento da população brasileira, as crianças e adolescentes.
Denise Pasqual Schmidt 07/08/20211 -
Ponto negativo: A "participação popular paritária por meio de organizações representativas", como diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, é um princípio democrático consgrado pela Constituição Federal. A justificativa da autora do projeto é desrespeitosa com o princípio da pluralidade e com a sociedade civil quando diz que as organizações vão defender interesses pessoais em sobreposição ao interesse coletivo.
Lissandra Leite 19/04/20211 -
Ponto negativo: O PL afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, que define os conselhos como "órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis", não consultivos.
Lissandra Leite 19/04/20211 -
Ponto negativo: O CONANDA é um órgão de Estado e não de Governo. Ele tem amparo no ART. 204, II, da Constituição Federal de 1988, garantindo uma Gestão Pública democrática, com a participação da Sociedade, através de suas Entidades representativas. Os Direitos da Criança e do Adolescente devem ser tratados com prioridade absoluta, de acordo com o Art. 227, CF 88! Uma proposta como essa é um perigo de retrocesso absurdo, que ataca a perspectiva do controle institucional democrático do órgão.
Eduardo Paysan Gomes 19/04/20212 -
Ponto negativo: Os conselhos devem ter caráter deliberativo e não apenas consultivo isso reduz o controle social
Vanessa Rufino 19/04/20211 -
Ponto positivo: Hoje vejo nessa participação dessa comissão de política discutir a a maioridade penal ou confundiu direito da vítima com autores é uma polícia que nos cabe só a jurisprudências prevalecerá ação e competência pelos atos acredito que como delegar relação dos direitos humanos jurisprudência caso venha ocorrer uma diligência seja compatível com advocacia da OAB comprovar o direito processo penal deferido com a maioridade penal é um conjunto de legislação que está e políticas públicas
Felipe Gonçalves Marinho 17/04/20211 -
Ponto negativo: A PL diz que, o ambiente de um conselho imperava o interesse individual sobre o coletivo. Mas isso está equivocado, no momento que não é a vontade de um, que prevalece como decisão final do conselho. Pelo contrário, é através do voto da maioria dos representantes das instituições que lidam com este tema que vale como resolução final deste órgão. Pois é colegiado e não individual. Logo a justificativa dada é equivocada e demonstra desconhecer a legitimidade e legalidade que os conselhos atuam.
Lucas Almeida 17/04/20211 -
Ponto negativo: Este conselho, como qualquer outro, é um espaço dentro do governo para ampliar o acesso a participação e o controle social. Se ele se tornar consultivo, esvazia-se a função de fiscalizador e protetor do interesse da criança e do adolescente a luz do princípio da coletividade, pluralidade e participação popular que é assegurado pela constituição federal. Tal projeto retrocede e não avança em nenhum direito a criança e o adolescente, nem o direito de participação do cidadão na gestão pública.
Lucas Almeida 17/04/20211