Enquete do PL 158/2021

Resultado

Resultado parcial desde 03/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 884 86%
Concordo na maior parte 7 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 5 0%
Discordo totalmente 138 13%

O que foi dito

Pontos mais populares

Ninguém pode ser obrigado a usar NENHUM TIPO DE MEDICAMENTO ou tratamento contra sua vontade. A LEI NACIONAL JÁ DIZ ISSO, mas, para evitar interpretações obscurantistas, sim, sou favorável à proposta. Vamos incluir também A DESOBRIGAÇÃO DE MÁSCARAS o que também é uma AGRASSÃO à libedade das pessoas. Parabéns ao deputado.

Paulo 13/02/2021
94

Essa vacina não pode ser obrigatória toma quem quer

Ednaldo dos Reis Pereira 10/02/2021
71

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 94 encontrados.

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  • Ponto positivo: Não à obrigatoriedade que interfere no possível comprometimento da saúde. Além do que, nem deveria haver esse debate pois a exigência é inconstitucional.

    Cecilia Luchetti 05/12/2021
    1
  • Ponto negativo: Concordo plenamente com tudo que está dito no PL, mas DISCORDO do fato de o empregador ser deixado sem nenhum amparo nisso. Se o trabalhador contrair o vírus e tiver de se ausentar do serviço, é o empregador que vai pagar os primeiros 15 dias e vai ter que lidar com a lacuna em seu quadro de funcionários, talvez até tendo que contratar outra pessoa para substituir o afastado. Mais uma vez, um representante do Estado brasileiro faz cortesia com o chapéu alheio.

    CidadãoF 27/08/2021
    2
  • Ponto positivo: Art. 5° constituição! Aproveita manda o 142

    Marcelo vidal 23/08/2021
    1
  • Ponto negativo: Simplesmente ridículo! Todas as vacinas passaram pelas 3 fases clínicas que as atestam EFICÁCIA e SEGURANÇA. A coronavac é feita com vírus inativado, tecnologia utilizada na maior parte das vacinas de nosso esquema vacinal, e Pfizer e AstraZeneca utilizam vetor viral, tecnologia estudada há mais de 25 anos. Escutem a ciência, pois essa propaganda antivaxx vai custar caro para todos nós.

    Ike Mikee 22/08/2021
    1
  • Ponto positivo: Aa vacinas apresentadas, segundo matérias sobre o Reino Unido e Israel que atingiram a imunidade de rebanho com cerca de 70% da população vacina, provou que apesar de reduzir o risco de morte ela não impede a infecção nem a transmissão. Sendo assim, não se vacinar só fará mal a própria pessoa, sendo a coação um crime segundo a constituição que impede que obriguem a pessoa a ser medicada sem seu consentimento. Não sou contra a vacina, mas sou a favor da liberdade de escolha.

    Fernanda Campeao 14/08/2021
    2
  • Ponto positivo: Existe a necessidade de vacinação porém é preciso avaliar os riscos da vacina para pessoas com comorbidades específicas, ajustando o tipo e a dosagem das vacinas se for o caso.

    mauricio soares 13/08/2021
    1
  • Ponto negativo: Muitas pessoas não podem tomar a vacina, mas estão ignorando esse fato na obrigatoriedade. E os médicos estão sendo pressionados para não darem a isenção. Em todas as outras vacinas existe essa isenção. Somente nessa não existe e a vacina não impede a transmissão. A vacina não faz diferença para a contaminação de terceiros. Não pode ser obrigatória porque não previne transmissão.

    PETRA ELSTER 12/08/2021
    3
  • Ponto positivo: A vacina não impede de contrair ou passar a doença. Ela só oferece para quem toma a possibiliade de atenuar os sintomas. Quem não se vacina não prejudica ninguém! No máximo estara expondo a si mesmo à possibilidade de ter sintomas mais fortes de covid. Não oferece nenhum risco aos demais.

    PETRA ELSTER 12/08/2021
    2
  • Ponto negativo: O ponto negativo é que teremos muitos deputados patronais que colocarão empecilhos ao PL158/21, sendo assim, deveremos nos posicionar em apoio à ela, caso contrário...

    CLOVIS MELTIOR 12/08/2021
    1
  • Ponto positivo: O PL158/21 veio em ótima hora, visto que o contrário dela fere os Direitos garantidos no Art. 5º da Constituição Brasileira. Sabemos que Governadores, Prefeitos, etc..., tem sido muito agressivos aos direitos dos Brasileiros usando a "pandemia" como desculpa e que, infelizmente, tem sido respaldados ou chancelados pelo STF. Esta proposta vem em boa hora para ponderar, moderar ou, até mesmo coibir abusos dos empregadores e/ou autoridades aos trabalhadores.

    CLOVIS MELTIOR 12/08/2021
    3
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  1. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  2. PL 3261/2025

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  3. PL 6170/2025

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  4. PL 5893/2025

    Cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação.

  5. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  6. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição