Enquete do PL 144/2021

Resultado

Resultado parcial desde 03/02/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 29 11%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 6 2%
Discordo totalmente 227 86%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não há ponto positivo nesse projeto. Todo emprego deve ser por merecimento e não por ser isso ou aquilo .....

Carlos Lima 10/02/2021
20

O PL é pura discriminação e autoritarismo. O critério a ser adotado na contratação de funcionários deve ser o mérito (capacidade de exercer as funções, competência). Naturalmente, a moralidade deve ser levada em conta. A esquerda teima em discriminar, dividir a população, jogar uns contra os outros e proteger a incompetência.

Elizabeth Rio 11/02/2021
17

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 62 encontrados.

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  • Ponto negativo: Absurdo essa PL 144/21, essa exigência de obrigatoriedade para empresas privadas contratar trans, Travestis. E para os órgãos públicos devem estudar e fazer concursos tradicionalmente sem cotas.

    Aldo Machado Jr. 05/07/2023
    0
  • Ponto negativo: Art. 5º da CF/88: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...". Não deve haver lei que atenda a minoria alguma, apenas leis que beneficiem a população brasileira "sem distinção de qualquer natureza", conforme a Carta Magna. Projeto totalmente negativo e prejudicial aos empresários produtores e geradores de riquezas no país.

    Marcelo Antunes 13/06/2023
    0
  • Ponto positivo: Único ponto positivo é a iniciativa de melhorar a vida de uma parcela da população que, como tantas outras, existe é não deve ser ignorada. O meio utilizado para isso, empurrando o problema para o vizinho resolver, chega a ser engraçado, se não fosse trágico. A responsabilidade de cuidar de um filho será sempre dos pais ( neste caso o Estado). A forma aqui pensada soa semelhante à delegar a escola e a família a responsabilidade de cuidar e educar seu filho!! Governo delegando suas obrigações.

    Jerson 11/02/2023
    0
  • Ponto negativo: Absurdo querem dizer quem as empresas privadas devem contratar

    Eder Neves Leal 28/12/2022
    1
  • Ponto positivo: Todas as pessoas devem ter oportunidades iguais, não temos uma população de 50% de gays.

    Samuel Oseas 19/12/2022
    0
  • Ponto negativo: Primeiro que não existe trans suficiente para toda demanda de vagas qualificadas, ja tem pouca mão de obra qualificada no mercado, segundo o estado não pode se intrometer no setor privado e como as empresas contratam seus funcionários, por exemplo na contratação de quem quer que seja, deve sim ter conscientização e aproveitamento , não obrigação...

    ???? Diego 18/12/2022
    1
  • Ponto negativo: Acredito que o percentual de 3% seja muito, considerando o total de pessoas transgênero nos levantamentos, e que, para desempate, priorize-se a(o)s trans negra(o)s Comprovar que deixou de ser contratado(a) devido a seu gênero, cor da pele ou orientação sexual não é fácil para que simplesmente "vá atrás de seus direitos", pois numa situação de "a palavra de um contra a do outro", todos sabem que a da mulher, do(a) negro(a) e da pessoa LGBT não recebe a mesma consideração que a das outras pessoas.

    Rodrigo Regis Souza de Lira 18/12/2022
    1
  • Ponto positivo: Praticamente todos os espaços de importância vital, como o do mercado de trabalho, não refletem a composição da população brasileira. A maioria da população é composta por mulheres e por pessoas negras, e quase 2% das pessoas se declaram LGBT (IBGE, 2019) - se contarmos os que ainda não conseguem se declarar, pode chegar até 10% (USP, 2022). São pessoas que, mesmo que possuam mesma qualificação que homens brancos heterossexuais, não são "escolhidas" para ocupar os mesmos postos de trabalho.

    Rodrigo Regis Souza de Lira 18/12/2022
    1
  • Ponto negativo: Os Afrodescendentes , Mulheres e Homens trans só de terem suas vagas reservadas já caracteriza preconceito. Porque trata-lós diferentemente dos outros. Devem ser contratados de acordo com suas qualidades Não por serem afro, homens ou mulheres trans. Porque por algum acaso são diferentes de todos ? Creio que não, seres humanos como qualquer outro

    SAMUEL DE SOUZA SILVA 15/12/2022
    0
  • Ponto negativo: Temos que valorizar a liberdade, do mesmo jeito que as pessoas querema liberdade para ser o que querem ser, não podemos obrigar a ninguém a dar emprego por qualquer questão impositivo, a negócio privado pertence ao empreendedor e ele deve ter a liberdade de escolher quem ele quiser e segundo os seus critérios.

    Pr. Dam Rodriguez 15/12/2022
    0
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.