temos a anvisa com tecnicos para propor recomendações medicas e nao devemos ter politicos fazendo isso, medicando sem ser medico. esta proposta é Normalmente, a prisão em flagrante pelo crime de exercício ilegal da medicina ocorre quando o sujeito não é médico mas age, se passa e assina como médico. Comumente, as prisões deflagradas por exercício ilegal da medicina são acompanhadas pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP), uso de documento falso (art.29 de mar. de 2018
Enquete do PL 132/2021
Resultado
Resultado parcial desde 03/02/2021
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 33% |
| Discordo totalmente | 2 | 67% |
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Ponto negativo: se o remédio esta sendo comercializado é porque tem aprovação na ANVISA se estamos preocupados com tal fato devemos regulamentar o TRABALHO DA ANVISA que por ultimo muitas empresas andam aproveitando-se da não regulamentação de suplementos vitamínicos e estão fazendo horrores em vendas sem qualquer garantia e ou eficiência por motivos de que a ANVISA é omissa e alheia neste ponto
Paulo Sergio Cordero da Silva 27/02/20210 -
Ponto negativo: No Brasil, milhões de reais são gastos diariamente com embalagens e bulas de remédio. Ninguém lê nem as embalagens, quanto mais as bulas cheias de informações às quais ninguém presta atenção. Seria muito mais barato (redução de custo, não subsídio) eliminando as embalagens (sempre sobram comprimidos e gotas) e bulas. Por favor, pense nisso.
Reynaldo Wongtschowskli 25/02/20210 -
Ponto negativo: temos a anvisa com tecnicos para propor recomendações medicas e nao devemos ter politicos fazendo isso, medicando sem ser medico. esta proposta é Normalmente, a prisão em flagrante pelo crime de exercício ilegal da medicina ocorre quando o sujeito não é médico mas age, se passa e assina como médico. Comumente, as prisões deflagradas por exercício ilegal da medicina são acompanhadas pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP), uso de documento falso (art.29 de mar. de 2018
Juliana Alves 24/02/20210