Enquete do PL 91/2021
“Altera o caput do artigo 39 da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 e revoga seu parágrafo 3º para estabelecer a idade de 60 anos para a gratuidade de transporte público para idosos e dá outras providências.”
“Altera o caput do artigo 39 da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 e revoga seu parágrafo 3º para estabelecer a idade de 60 anos para a gratuidade de transporte público para idosos e dá outras providências.”