Enquete do PL 74/2021
Esta Lei altera o § 7º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio se o crime for praticado quando a vítima for magistrada, delegada de polícia ou agente pública, em razão ou não do exercicio de suas funções.