Enquete do PRLE 2 => MPV 1010/2020
Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária das emendas de Plenário 1 e 2, pela inconstitucionalidade das Emendas 3 e 4, e, no mérito, somos pela aprovação parcial das Emendas de Plenário números 1 e 2, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao PLV apresentada em anexo.
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