Caso os Políticos tenham um Resquício de Empatia pelo Povo Brasileiro, Votarão Totalmente em Favor desse Projeto em prol da Saúde Física e Financeira do Povo Brasileiro !
Enquete do PL 5653/2020
Resultado
Resultado parcial desde 22/12/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 34 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Como de Praxe, a indústria Nacional e Estrangeira Prejudica o Consumidor Brasileiro e a Saúde do mesmo, indo Contra o Código de Defesa do Consumidor, Utilizando Produtos de qualidade Duvidosa e Propagandas que induzem ao Erro para se beneficiarem Monetariamente em Detrimento do Povo Brasileiro !
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Ponto positivo: "Preparado de mel" nada tem com o mel produzido pelas abelhas nativas sem ferrão ou por Apis spp. a partir do néctar das flores. Pelo código de defesa do consumidor brasileiro, nem pode conter a palavra mel na sua designação.
Cassio H. G. Cezare 24/11/20212 -
Ponto positivo: os apicultores brasileiros devem se unir e buscarem apoio através dos deputados de seu estado para que possamos votar logo este projeto e por outro lado temos obrigação de nos profissionalizar na produção através dos nossos apiários e manejo e também é importante que seja valorizado o preço do mel cada dia mais como o preço atual de mercado
Neves Apicola 26/06/20212 -
Ponto positivo: Na verdade, existe no mercado sendo vendido como mel puro, umproduto com SIF falsificado, pesquizado a sua procedência, não existe nada.Apenas o rótulo. E aí? Os pequenos produtores são conhecidos e comercializam clandestinamente por falta de respaldo dad governanças.
Nivio Gonçalves 29/01/20211 -
Ponto positivo: Da forma que está sendo proposto somente as entidades legalizadas perante a lei serão coibidas de praticarem tal atividade. Os falsificadores artesanais ficarão de fora? Necessario será também punir os vendedores ambulantes e anunciantes de classificados gratuitos, que não comprovarem a origem nem a autenticidade do produto que oferecem. Oferecem de forma indiscriminada um mel muito barato, que na verdade é um xarope ou melado de açucar.
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA LOPES 27/01/20211 -
Ponto positivo: Excelente projeto. Parabéns aos idealizadores. Finalmente uma alma generosa preocupada com a saúde da população. Esta lei deveria ser extensiva aos vendedores ambulantes e anunciantes de classificados gratuitos, que tbm produzem melado de açucar e enganam as pessoas, oferecendo um produto falso como se fosse mel puro. Punições severas para desmotivar a continuidade dessa farsa.
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA LOPES 27/01/20211 -
Ponto positivo: Só na minha cidade tenho certesa que produzimos mais 20.000 kl de mel puro que nao é declarado, pois a burocracia e encargos nao permitem que um peq produtor se formalize!!! E coloque seus produtos no mercado. Com esta lei creio q pela necessidade os entrepostos de mel, valorizem mais o peq produtor!!!!
Vinicio Borges 26/01/20212 -
Ponto negativo: O Brasil não tem produção de mel o suficiente para atender esta demanda (20.000 ton de mel). Produzimos 43.000 toneladas ano. Exportamos em 2020 quase 39.000 ton. Não sobrou nada para o consumo interno. É mandatório trabalhos e políticas públicas que insensível o aumento na produtividade por colmeias. Hj temos 15 kg por colmeia ano de produtividade. A Argentina tem mais de 40 kg. Temos que refletir sobre isso. Baldoni.
Cavalcante, Daniel 26/01/20210 -
Ponto positivo: Caso os Políticos tenham um Resquício de Empatia pelo Povo Brasileiro, Votarão Totalmente em Favor desse Projeto em prol da Saúde Física e Financeira do Povo Brasileiro !
NIVALDO 11/01/20214 -
Ponto negativo: Como de Praxe, a indústria Nacional e Estrangeira Prejudica o Consumidor Brasileiro e a Saúde do mesmo, indo Contra o Código de Defesa do Consumidor, Utilizando Produtos de qualidade Duvidosa e Propagandas que induzem ao Erro para se beneficiarem Monetariamente em Detrimento do Povo Brasileiro !
NIVALDO 11/01/20210