Enquete do PL 2963/2019

Resultado

Resultado parcial desde 22/12/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 11 2%
Concordo na maior parte 4 0%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 15 1%
Discordo totalmente 1.142 97%

O que foi dito

Pontos mais populares

Terras brasileiras são dos brasileiros não podemos permitir estrangeiros vir aqui se apossar das nossas terras

Jean Clarisse Diovana Matteo 16/08/2021
49

A nossa soberania estará em risco. Não queremos entregar nossa pátria para estrangeiros.

Adelita Guedes 08/07/2021
58

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 212 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Texto inconstitucional, lesivo a angariação de taxas e impostos pois a PJ estrangeira alega sede em outro país (paraíso fiscal), não há retorno ao público nacional (serviços públicos), entre tantas outras alegações. Mas se permitir que 50% + 1, da sociedade seja brasileira acredito que haverá mais compensação ao cidadão brasileiro. Além de poder cobrar judicialmente qq desvio legal.

    Ricardo Angeli Petruci 14/02/2023
    0
  • Ponto negativo: Projeto de Lei altamente lesiva aos interesses nacionais. Simplesmente não se pode vender o solo pátrio a estrangeiros, porque isso leva a imensa insegurança dos brasileiros. começa-se vendendo 25% das terras e depois, os estrangeiros tomam tudo. O que as nossas futuras gerações vão herdar? Totalmente desnecessário e perigoso esse PL do Senador irresponsável.

    Rosângela Costa de Morais 28/08/2022
    2
  • Ponto negativo: PL inconstitucional, e é muito claro que existem interesses escusos nesse PL para favorecer estrangeiros.

    Glaubênio Macedo 15/05/2022
    5
  • Ponto negativo: Estamos entregando a nossa soberania aos estrangeiros. O Brasil é dos BRASILEIROS.

    Adriana Mundim Veloso 14/05/2022
    3
  • Ponto negativo: Não podemos vender nosso território para estrangeiro...essa proposta é uma afronta e crime contra nossa soberania.

    Leonardo Porto Gomes 13/05/2022
    2
  • Ponto negativo: A soberania de um país passa pela preservação das terras, muito mais no âmbito delas serem de propriedade do povo e da União, jamais de países que podem torná-la áreas exclusivas, como vem ocorrendo na Argentina, países da África e como no Sri Lanka, que venderam áreas importantes para a China, que foram transformandas em áreas de atuação exclusiva, sendo proibida a entrada de cidadãos e governantes da região. Sem contar que muitas dessas área estão militarizada pela China. Aqui jamais terão.

    Ricardo Emerick 25/03/2022
    2
  • Ponto positivo: É fato que esse PL é lesivo ao país. As terras dos brasileiros são para que brasileiros possam explorar da melhor forma. Há interesses não confessáveis para a aprovação desse PL. Se a compra de terras for realizado por várias pessoas ou instituições de várias nacionalidades, 100% do município estarão nas mãos dos estrangeiros. O Brasil ainda tem muitas riquezas por explorar e essas riquezas poderão passar as mãos dos estrangeiros. Não ao PL 2963/19.

    MARIO MIGUEL DOS SANTOS FONTES 09/03/2022
    1
  • Ponto negativo: entregar parte de nossas terras para estrangeiros completamente negativo. A china deve tá só de olho esperando a aprovação.

    Genival Paula dos Santos 25/02/2022
    2
  • Ponto positivo: não vejo nenhum ponto positivo.

    Genival Paula dos Santos 25/02/2022
    3
  • Ponto negativo: Não há pontos positivos. Não tem que vender nossas terras para nenhum país. Por que não querem comprar terras do Nordeste? É só da Amazônia que querem? Sou totalmente contra e duvido que algum brasileiro concorde com isso. Quanto será que está levando o autor desse PL?

    Eleonora Abreu 17/01/2022
    4
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.

  6. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei