Enquete do PL 3819/2020

Resultado

Resultado final desde 22/12/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 215 41%
Concordo na maior parte 17 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 9 2%
Discordo totalmente 287 54%

O que foi dito

Pontos mais populares

Essa lei e na pratica manter o cartel de onibus e aumentar o custo de vida do pobre pagador de impostos. Vamos acabar com esses feudos economicos!

João Magno 15/06/2021
44

Essa lei simplesmente cria um monopólio no sistema de transporte por ônibus, aumentando os preços do transporte.

Santos Edson 29/05/2021
40

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 72 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Prejudica a liberdade da livre concorrência e da liberdade da livre iniciativa, bem como o povo, que fica sujeito aos cartéis das grandes empresas, que dominam o mercado, impedindo assim a livre concorrência, com tarifas mais baratas e melhor qualidade de serviço.

    Celso B. Amaral 20/12/2021
    0
  • Ponto positivo: Positivo para o monopólio, onde apenas os grandes empresários são favorecidos.

    Celso B. Amaral 20/12/2021
    0
  • Ponto negativo: Cada vez que um projeto cria "novas regras" como estas..." exige da empresa a comprovação de frota própria capaz de atender a 60% das linhas pretendidas, capital social mínimo de R$ 2 milhões e inscrição tributária nos estados onde vai atuar, além da apresentação de um estudo de viabilidade econômica."...consegue dificultar a abertura de concorrência. Claro, tudo em nome da segurança do povo.

    Adriano Ferreira 20/12/2021
    0
  • Ponto negativo: Esse PL visa apenas manter os carteis de transportes já existente na mãos de 3 grandes empresas, ficando as passagens caras e sem qualidade... tem que simplificar, deixar novas ideias entrarem, estamos vivendo outro efeito Uber, vão esperar começar pessoal sair em tiroteio? #BusãoLivre

    Alex Vidotti Fornazieri 20/12/2021
    0
  • Ponto positivo: O ônibus que eu mais pegava era o Gardenia entre Itajubá e Belo Horizonte. Só há ônibus sucateados e sujos oferecidos pela empresa nessa rota. Há um ponto positivo que é manter a Gardenia operacional, mesmo com ônibus péssimos que quase sempre quebram e atrasam a viagem, pois ela era a única no trajeto. Hoje há alternativas apenas com ônibus de primeira, semi-leito. Esses talvez não existiriam mais com essa lei e eu voltaria pro passado.

    Pedro Calvo 16/12/2021
    0
  • Ponto negativo: Da mesma forma que a Uber e demais aplicativos de mobilidade urbana democratizou e barateou as viagens curtas, beneficiando toda a sociedade, o mesmo deverá ocorrer com as viagens intermunicipais e interestaduais, o projeto visa apenas a manutenção de nicho de mercado, impedindo a concorrência no setor.

    Antonio Marcos Correa 16/12/2021
    1
  • Ponto negativo: Um projeto que visa esconder o prejuízo a população e o apoio aos monopólios com uma falsa sensação de proteção e benefício ao cidadão. Aprovar isso é aprovar a manutenção de serviços caros e de baixa qualidade, além de tirar a competitividade do mercado dos transportes. É triste ver um projeto desses.

    Flávio Antônio 16/12/2021
    1
  • Ponto negativo: Mais um projeto que visa ajudar o cartel dos grandes empresários. Olho em quem votou a favor

    Raphael Brettas 15/12/2021
    0
  • Ponto negativo: Projeto absurdo!!! Deputados legislam CONTRA o povo

    Max Neves 15/12/2021
    1
  • Ponto negativo: Um dos pontos negativos principais do Projeto de Lei, e destaco que é apenas um detalhe, se trata do inteiro teor da proposta. Como sugestão, recomendo que não aprovem o texto, joguem fora, esqueçam essa ideia de intervenção em qualquer atividade, se arrependam, peçam exoneração do cargo, comprem uma passagem da Buser e aproveitem a facilidade e comodidade em viajar sem a regulamentação do Estado.

    FRANCISCO ALEXANDRE DE SALES NETO 15/12/2021
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  3. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  4. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  5. INC 90/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  6. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.