Enquete do PL 3819/2020

Resultado

Resultado final desde 22/12/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 215 41%
Concordo na maior parte 17 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 9 2%
Discordo totalmente 287 54%

O que foi dito

Pontos mais populares

Essa lei e na pratica manter o cartel de onibus e aumentar o custo de vida do pobre pagador de impostos. Vamos acabar com esses feudos economicos!

João Magno 15/06/2021
44

Essa lei simplesmente cria um monopólio no sistema de transporte por ônibus, aumentando os preços do transporte.

Santos Edson 29/05/2021
40

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 72 encontrados.

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  • Ponto negativo: Prejudica a liberdade da livre concorrência e da liberdade da livre iniciativa, bem como o povo, que fica sujeito aos cartéis das grandes empresas, que dominam o mercado, impedindo assim a livre concorrência, com tarifas mais baratas e melhor qualidade de serviço.

    Celso B. Amaral 20/12/2021
    0
  • Ponto positivo: Positivo para o monopólio, onde apenas os grandes empresários são favorecidos.

    Celso B. Amaral 20/12/2021
    0
  • Ponto negativo: Cada vez que um projeto cria "novas regras" como estas..." exige da empresa a comprovação de frota própria capaz de atender a 60% das linhas pretendidas, capital social mínimo de R$ 2 milhões e inscrição tributária nos estados onde vai atuar, além da apresentação de um estudo de viabilidade econômica."...consegue dificultar a abertura de concorrência. Claro, tudo em nome da segurança do povo.

    Adriano Ferreira 20/12/2021
    0
  • Ponto negativo: Esse PL visa apenas manter os carteis de transportes já existente na mãos de 3 grandes empresas, ficando as passagens caras e sem qualidade... tem que simplificar, deixar novas ideias entrarem, estamos vivendo outro efeito Uber, vão esperar começar pessoal sair em tiroteio? #BusãoLivre

    Alex Vidotti Fornazieri 20/12/2021
    0
  • Ponto positivo: O ônibus que eu mais pegava era o Gardenia entre Itajubá e Belo Horizonte. Só há ônibus sucateados e sujos oferecidos pela empresa nessa rota. Há um ponto positivo que é manter a Gardenia operacional, mesmo com ônibus péssimos que quase sempre quebram e atrasam a viagem, pois ela era a única no trajeto. Hoje há alternativas apenas com ônibus de primeira, semi-leito. Esses talvez não existiriam mais com essa lei e eu voltaria pro passado.

    Pedro Calvo 16/12/2021
    0
  • Ponto negativo: Da mesma forma que a Uber e demais aplicativos de mobilidade urbana democratizou e barateou as viagens curtas, beneficiando toda a sociedade, o mesmo deverá ocorrer com as viagens intermunicipais e interestaduais, o projeto visa apenas a manutenção de nicho de mercado, impedindo a concorrência no setor.

    Antonio Marcos Correa 16/12/2021
    1
  • Ponto negativo: Um projeto que visa esconder o prejuízo a população e o apoio aos monopólios com uma falsa sensação de proteção e benefício ao cidadão. Aprovar isso é aprovar a manutenção de serviços caros e de baixa qualidade, além de tirar a competitividade do mercado dos transportes. É triste ver um projeto desses.

    Flávio Antônio 16/12/2021
    1
  • Ponto negativo: Mais um projeto que visa ajudar o cartel dos grandes empresários. Olho em quem votou a favor

    Raphael Brettas 15/12/2021
    0
  • Ponto negativo: Projeto absurdo!!! Deputados legislam CONTRA o povo

    Max Neves 15/12/2021
    1
  • Ponto negativo: Um dos pontos negativos principais do Projeto de Lei, e destaco que é apenas um detalhe, se trata do inteiro teor da proposta. Como sugestão, recomendo que não aprovem o texto, joguem fora, esqueçam essa ideia de intervenção em qualquer atividade, se arrependam, peçam exoneração do cargo, comprem uma passagem da Buser e aproveitem a facilidade e comodidade em viajar sem a regulamentação do Estado.

    FRANCISCO ALEXANDRE DE SALES NETO 15/12/2021
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3922/2025

    Acrescenta o inciso XII ao art. 06 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.

  2. PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)

    Altera a Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.

  3. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  4. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  5. PL 1827/2019

    O Projeto de Lei 1827/19 define o piso salarial do assistente social em R$ 4.200,00 para uma jornada de 30 horas. Esse valor deverá ser reajustado ao final de cada ano com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Célio Studart (PV-CE), lembrou que propostas com pretensão semelhante – pelo menos sete desde 1988 – acabaram arquivadas sem terem sido votadas pelo Plenário. Citando dados do Conselho Federal de Serviço Social (CFSS), o deputado afirmou que o Brasil conta atualmente com pouco mais de 180 mil profissionais registrados. “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PL 6487/2025

    Dispõe sobre diretrizes para a promoção do acesso, da permanência e da conclusão de curso de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ensino superior e dá outras providências.