Enquete do PL 3819/2020

Resultado

Resultado final desde 22/12/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 215 41%
Concordo na maior parte 17 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 9 2%
Discordo totalmente 287 54%

O que foi dito

Pontos mais populares

Essa lei e na pratica manter o cartel de onibus e aumentar o custo de vida do pobre pagador de impostos. Vamos acabar com esses feudos economicos!

João Magno 15/06/2021
44

Essa lei simplesmente cria um monopólio no sistema de transporte por ônibus, aumentando os preços do transporte.

Santos Edson 29/05/2021
40

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 72 encontrados.

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  • Ponto negativo: Prejudica a liberdade da livre concorrência e da liberdade da livre iniciativa, bem como o povo, que fica sujeito aos cartéis das grandes empresas, que dominam o mercado, impedindo assim a livre concorrência, com tarifas mais baratas e melhor qualidade de serviço.

    Celso B. Amaral 20/12/2021
    0
  • Ponto positivo: Positivo para o monopólio, onde apenas os grandes empresários são favorecidos.

    Celso B. Amaral 20/12/2021
    0
  • Ponto negativo: Cada vez que um projeto cria "novas regras" como estas..." exige da empresa a comprovação de frota própria capaz de atender a 60% das linhas pretendidas, capital social mínimo de R$ 2 milhões e inscrição tributária nos estados onde vai atuar, além da apresentação de um estudo de viabilidade econômica."...consegue dificultar a abertura de concorrência. Claro, tudo em nome da segurança do povo.

    Adriano Ferreira 20/12/2021
    0
  • Ponto negativo: Esse PL visa apenas manter os carteis de transportes já existente na mãos de 3 grandes empresas, ficando as passagens caras e sem qualidade... tem que simplificar, deixar novas ideias entrarem, estamos vivendo outro efeito Uber, vão esperar começar pessoal sair em tiroteio? #BusãoLivre

    Alex Vidotti Fornazieri 20/12/2021
    0
  • Ponto positivo: O ônibus que eu mais pegava era o Gardenia entre Itajubá e Belo Horizonte. Só há ônibus sucateados e sujos oferecidos pela empresa nessa rota. Há um ponto positivo que é manter a Gardenia operacional, mesmo com ônibus péssimos que quase sempre quebram e atrasam a viagem, pois ela era a única no trajeto. Hoje há alternativas apenas com ônibus de primeira, semi-leito. Esses talvez não existiriam mais com essa lei e eu voltaria pro passado.

    Pedro Calvo 16/12/2021
    0
  • Ponto negativo: Da mesma forma que a Uber e demais aplicativos de mobilidade urbana democratizou e barateou as viagens curtas, beneficiando toda a sociedade, o mesmo deverá ocorrer com as viagens intermunicipais e interestaduais, o projeto visa apenas a manutenção de nicho de mercado, impedindo a concorrência no setor.

    Antonio Marcos Correa 16/12/2021
    1
  • Ponto negativo: Um projeto que visa esconder o prejuízo a população e o apoio aos monopólios com uma falsa sensação de proteção e benefício ao cidadão. Aprovar isso é aprovar a manutenção de serviços caros e de baixa qualidade, além de tirar a competitividade do mercado dos transportes. É triste ver um projeto desses.

    Flávio Antônio 16/12/2021
    1
  • Ponto negativo: Mais um projeto que visa ajudar o cartel dos grandes empresários. Olho em quem votou a favor

    Raphael Brettas 15/12/2021
    0
  • Ponto negativo: Projeto absurdo!!! Deputados legislam CONTRA o povo

    Max Neves 15/12/2021
    1
  • Ponto negativo: Um dos pontos negativos principais do Projeto de Lei, e destaco que é apenas um detalhe, se trata do inteiro teor da proposta. Como sugestão, recomendo que não aprovem o texto, joguem fora, esqueçam essa ideia de intervenção em qualquer atividade, se arrependam, peçam exoneração do cargo, comprem uma passagem da Buser e aproveitem a facilidade e comodidade em viajar sem a regulamentação do Estado.

    FRANCISCO ALEXANDRE DE SALES NETO 15/12/2021
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.