Enquete do PL 5643/2020

Resultado

Resultado parcial desde 22/12/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 161 88%
Concordo na maior parte 7 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 1%
Discordo totalmente 12 7%

O que foi dito

Pontos mais populares

Assegurar o direito do cidadão brasileiro de escolha, ainda mais, quando se trata de mexer com vidas.

Anderson 27/12/2020
8

quem deve ser punido são os parlamentares e políticos, governadores, prefeitos e presidentes que buscam de alguma forma tornar obrigatório algo ninguém deve fazer nada contra sua vontade e titulo constitucional por tal vamos obedecer a constituição

Paulo Sergio Cordero da Silva 20/01/2021
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 18 encontrados.

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  • Ponto positivo: Uma vacina experimental não pode ser obrigatória. É inconstitucional obrigar qualquer pessoa a se vacinar, ou se submeter a qualquer experimento médico, procedimento médico, que seja contra seu direito a liberdade, suas crenças, suas decisões sobre a sua vida. É totalmente ilegal, tirano, ditatorial, segregacionista, inconstitucional, a obrigatoriedade da vacinação. Todos que apresentarem qualquer efeito colateral, dano, seja indenizado, que haja processo e punição severa para quem obrigou.

    Angélica Catarina 01/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Um ponto positivo seria o julgamento e penalização de juízes, ministros do stf, governadores, prefeitos e parlamentares que aprovaram e deram cumprimento a esta lei, obrigando o cidadão ser envenenado com esta vacina. CADEIA PARA TODOS!

    Orlando Duarte 01/05/2021
    2
  • Ponto positivo: Bastaria que as LEIS fossem respeitadas, principalmente por Governadores e Prefeitos irresponsáveis e delinquentes!

    José Angi Junior 31/01/2021
    4
  • Ponto positivo: O ponto positivo é a responsabilização dos agentes responsáveis pela obrigatoriedade do uso das vacinas.

    Fabio Carvalho dos Santos 24/01/2021
    3
  • Ponto negativo: O ponto negativo é só ser para vacina contra COVID-19, deveria ser para toda e qualquer vacina aprovada pela ANVISA em caráter experimental, sem estudos científicos comprovando a segurança na utilização das mesmas, pois sabemos que surgirá novas fraudemias nos próximos anos com o mesmo propósito!

    Fabio Carvalho dos Santos 24/01/2021
    6
  • Ponto positivo: Perfeito este projeto de lei. Está em consonância como Art. 15 do Código Civil que diz: "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica." Parabéns, dep. Márcio Labre.

    MARCOS SALOMÃO 23/01/2021
    2
  • Ponto positivo: Não devemos ser obrigados a tomar uma vacina sem comprovada eficiência e certeza dos efeitos colaterais. Principalmente quando os laboratórios que produzem não querem responsabilidade legal.

    Marcos A Oliveira 23/01/2021
    1
  • Ponto positivo: A vacina que Não tem comprovação Cientifica e que Ainda não foi aprovada pela ANVISA não pode ser obrigatória sem que haja um responsável, Se temos que tomar algo que foi feito as pressas, e que não se sabe ao certo seus efeitos temos que ter um resguarde!

    ISAAC OLIVEIRA SANTOS GOMES 22/01/2021
    3
  • Ponto negativo: Como a ANVISA libera uma vacina sem ter acesso a todas as informações sobre os testes e efeitos nas cobaias?

    teofilo andre cristaldo dos santos 21/01/2021
    4
  • Ponto positivo: Agentes Públicos não podem ser culpados por um pacto social para erradicação de doenças infecto contagiosas! O sarampo voltou a ser manchete pela irresponsabilidade de muitos que deixaram de vacinar seus filhos! Se o Agente Público possui imunidade Parlamentar ao matar alguém, deveria ter essa mesma imunidade na tentativa de Salvar Vidas!

    Emanuela Soares 21/01/2021
    1
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  1. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.