Enquete do PL 5638/2020

Resultado

Resultado final desde 22/12/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.672 70%
Concordo na maior parte 42 2%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 25 1%
Discordo totalmente 658 27%

O que foi dito

Pontos mais populares

Muito empregos são gerados por este segmento,discordo de algumas opiniões que não tem nem a noção que o ramo está passando , Felipe carreras é um deputado que teve atitude e a partir desta atitude votarei nele com certeza , muitos pais de famílias estão passando muitas dificuldades e já existe 11 meses sem trabalhar , graça a Deus está PL vai dar certo sim , força e Deus abençoe a Felipe carreras

Malta Henrique 13/02/2021
38

Prezados Deputados, Os LOTÉRICOS do Brasil pedem socorro mais uma vez! O PL 5638/20 não pod ser votado na câmara, pois vai retirar mais uma parcela da tão pequena da receita do LOTÉRICO, que luta como as outras categorias para manter seu negócio na atual situação do país. Já nos retiraram um percentual da lei Zico sobre o título de PROVISÓRIO e até hoje não retornou. Pedimos aos Senhores a defesa dos nossos direitos e a NÃO aprovação do PL 5638/20. A CATEGORIA LOTÉRICA DO BRASIL AGRADECE.

Rodrigo Gonçalves 24/02/2021
21

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 130 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não foi incluído as empresas de aluguel de tendas ,palcos ,arquibancadas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes !!!! E agora ?

    Claudio Tuma 29/04/2021
    0
  • Ponto positivo: O setor de eventos precisa de ajuda. São milhares de famílias e empresas indo a falência. Socorro!

    Lô Coelho 14/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Tentativa de ajudar, mesmo sem ter entendido a necessidade da maioria! As entidades de classe representam poucas empresas do setor. Precisamos de ajuda real não pra contínuar e dando lucro para bancos

    Emerson Bogsan 07/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Mais uma vez os nobres deputados não entendem as necessidades da classe, a inclusão de MEU é essencial, além disso empréstimos vinculado a Selic e com juros de 6% é a pá de cal que as empresas precisam para encerrar as atividades com mais dívidas. A Selic tem a variação de acordo com a inflação, mostrou que a mínima variação o aquecimento vai subir não tento limite. 2.5 bi não serão suficientes não vai atingir os pequenos, mais uma vez estamos largados a própria sorte!

    Emerson Bogsan 07/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Foi retirado o poder do Presidente e agora querem a todo custo dar despesas, para que o mesmo caia na lei de irresponsabilidade fiscal. O projeto deveria vir dos estados e municípios que decretaram o Lockdown de forma errada e irresponsável.

    Lucas Mesquita de Araujo 31/03/2021
    0
  • Ponto positivo: São medidas fundamentais para que esses setores, tão atingidos pela crise gerada pela pandemia, consigam ao menos tentar sobreviver. Já podemos ver que não haverá eventos, shows, reuniões corporativas até o final deste ano, ou seja, toda a cadeia de produção, organização, hospedagem, etc será afetada.

    Daniel 08/03/2021
    0
  • Ponto negativo: Pelo que vi no resumo em nenhum momento a PL trata da segurança dos milhares trabalhadores do setor, Marceneiros, serralheiros, aderecistas, projetistas, cenotécnicos e todas as outras funções nescessarias para o desenrolar de um evento, como transporte, hospedagem, alimentação entre outros. Além de ser basicamente um texto de reinvindicação patronal, sem o minimo de responsabilidade também com quem irá nesses eventos ou terceiros.

    Renato Botelho 07/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Excluir o MEI é inadmissivel .

    Artur da Cruz 05/03/2021
    1
  • Ponto negativo: Não tem ajuda pro MEI.

    Vitor Felicio 03/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Era pra ter uma ajuda pro MEI também .

    Vitor Felicio 03/03/2021
    1

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  1. REQ 4129/2023

    Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4474/2020.

  2. PDL 199/2023

    Susta a aplicação da Portaria COANA nº 130, de 25 de julho de 2023.

  3. PL 8889/2017

    O Projeto de Lei 8889/17 prevê cotas de conteúdo nacional nas plataformas de conteúdo audiovisual por demanda, conhecido comercialmente como “video on demand” ou VoD, a exemplo do Netflix, Hulu, Vimeo e Now. Além disso, prevê o pagamento da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) por essas empresas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estipula que de 2% a 20% do total de horas do catálogo de filmes e séries ofertado pela plataformas sejam de títulos produzidos por produtora brasileira, sendo 50% desse percentual de obras de produtora brasileira independente. O percentual vai depender da receita bruta da empresa, sendo aplicada a cota mínima de 2% para as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e a cota máxima de 20% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. Regras equilibradas Autor do projeto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) quer que o serviço de plataformas como Netflix e Now, que vem crescendo rapidamente no País, seja oferecido “em condições equilibradas” com as das empresas de TV por assinatura. “Preocupa-nos que tais provedores não atendam a condições de distribuição de conteúdo brasileiro e de contribuição ao seu fomento”, afirma. A Lei de Serviço de Acesso Condicionado (12.485/11) já prevê cotas de conteúdo nacional nos canais e pacotes de TV por assinatura e prevê o pagamento da Condecine por essas empresas. Pelo texto, as regras valerão para todas as plataformas que ofereçam serviço a usuários residentes no Brasil, “independentemente da localização de sua sede”. Serão excluídas das obrigações as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Condecine O projeto institui contribuição progressiva das empresas para a Condecine, iniciando em 0% para as empresas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões e tendo como limite 4% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. O texto fixa ainda que 30% do valor recolhido serão destinados a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ainda segundo a proposta, as empresas poderão descontar até 30% do valor devido à Condecine para a aquisição de direitos sobre obras brasileiras de produção independente ou para projetos de produção ou co-produção dessas obras. Classificação indicativa e Libras Os provedores de vídeo por demanda devem explicitar ao usuário a classificação indicativa dos conteúdos por ele fornecidos, bem como disponibilizar aos usuários meio eletrônico que permita o bloqueio de conteúdos de acordo com as faixas etárias. Além disso, os conteúdos disponibilizados por essas plataformas deverão ter tradução em Libras (Linguagem Brasileira de Sinais), conforme regulamentação da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Órgão regulador Pela proposta, a regulação e fiscalização da atividade de comunicação audiovisual por demanda será de competência da Ancine. As empresas de vídeo on demand terão de ser credenciadas pela agência. Aquelas que descumprirem as obrigações previstas estarão sujeitas a penas que vão de advertência à multa de R$ 1.250 a R$ 25 mil por infração, podendo chegar à suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento. A MP 2.228-1/01 já estipula a competência legal da Ancine para regulamentar e fiscalizar a atividade cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira nos diversos segmentos de mercados. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 460/2019

    O Projeto de Lei 460/19 torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE) do incentivo financeiro criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município. O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou. Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica. Assunção alerta que existem controvérsias constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

  5. PDL 325/2022

    Susta a Resolução CGPAR/ME nº 42, de 4 de agosto de 2022, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e plano de cargos e salários”.

  6. PL 2331/2023

    Dispõe sobre a isenção do pagamento de direitos autorais nas execuções de obras musicais realizadas sem fins lucrativos e dá outras providências.