Enquete do EMP 2 => PL 5391/2020

Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, condenado ou provisório, pela prática do crime de homicídio qualificado pelo inciso VII, do §2º, do art. 121, do Código Penal, na sua forma tentada ou consumada.

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