Enquete do PL 5632/2020

Resultado

Resultado final desde 22/12/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 10 4%
Concordo na maior parte 5 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 253 93%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não existe nenhum ponto positivo quando um deputado que é MUITO BEM PAGO pra fazer seu trabalho, gasta o dinheiro do contribuinte em uma inutilidade dessas.

Tácito Reis 18/01/2021
15

A organização deve ter liberdade para escolher o próprio nome, caso isso gere insatisfação entre os clientes, afetará negativamente a empresa, esta por consequência, tomará as medidas cabíveis. Um lei como esta gera custos e dores de cabeça desnecessários

matheus santos 18/01/2021
10

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 79 encontrados.

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  • Ponto positivo: Eu aprova nomeação do nome da empresa porque a nomeação do nome da empresa será a peça chave ao entendimento do mercado de trabalho no momento em que a empresa foi inaugurada por que isso é proporcionalidade do empreendedor empresário

    Felipe Gonçalves Marinho 23/10/2021
    0
  • Ponto negativo: O país tem outras prioridades! Não tem o menor sentido este PL. Cada um coloca o nome que quiser no seu estabelecimento e se vai vender ou não, problema do proprietário! Este tipo de interferência estatal inútil que atrasa o país, eu gostaria de saber em quê isso ajudará o Brasil. Em nada com certeza! Apenas espantará empreendedores! Deus nos livre de um PL absurdo como este.

    Júlio César Lima 31/08/2021
    0
  • Ponto negativo: Se o nome atrapalha a loja a vender, a responsabilidade é do dono da Loja. Menos interferência estatal.

    Fernando Franklin 30/08/2021
    0
  • Ponto positivo: Esse tipo de projeto prova a inutilidade da maioria dos parlamentares! Quando essas pessoas vão criar vergonha na cara! Pelo amor de Deus! Só Deus para salvar o Brasil desses políticos.

    Rafael Luiz 29/08/2021
    0
  • Ponto negativo: A ideia por completo é um ponto negativo. Um absurdo que fere a liberdade individual de quem monta sua empresa, que se coloca de uma maneira completamente alienada do mundo atual e que é patética.

    Eduardo Do Nascimento Martins 29/08/2021
    0
  • Ponto positivo: Com esse tipo de projeto ficamos sabendo o nível absurdamente baixo de alguns deputados. Não deveria nem manter o mandato de quem propõe algo assim.

    Eduardo Do Nascimento Martins 29/08/2021
    0
  • Ponto negativo: Um deputado que faz um projeto tão ridículo como esse deveria perder o mandato.

    Arthur Giuseppe 29/08/2021
    0
  • Ponto negativo: É ridículo esse tipo de proposta. Ele deveria contribuir para melhorar o ensino do inglês nas escolas, garantindo melhores salários para os professores, mais recursos tecnológicos para o ensino e não apresentar essas propostas nacionalistas ridículas. É graças às leis ridículas e nacionalistas do Getúlio Vargas que hoje o Brasil é um país deficiente em falantes de outros idiomas. O próprio ensino do português também já é deficiente.

    Laércio Rodrigues 29/08/2021
    0
  • Ponto negativo: Tanta coisa pra melhorar no país e o cara me vem com uma dessa, na minha opinião não mereceu os votos que teve, deveria ser trocado na próxima eleição.

    RLK E BUUL 29/08/2021
    0
  • Ponto negativo: Por favor mais EDUCAÇÃO para não ficarmos expostos a propostas como esta!

    Roberto Cassaniga 18/06/2021
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 3038/2026

    Atualiza o piso salarial dos auxiliares de médicos e cirurgiões dentistas e dispõe sobre as condições de trabalho desses profissionais.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  5. PL 2826/2026

    Altera a Lei nº 9.956, de 12 de janeiro de 2000, para permitir, em caráter facultativo, o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos finais de semana e feriados.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.