Enquete do PL 4998/2020

Resultado

Resultado parcial desde 21/12/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 79 5%
Concordo na maior parte 12 1%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 26 2%
Discordo totalmente 1.363 92%

O que foi dito

Pontos mais populares

Nenhum, pois dá início a uma perseguição a quem não quer toma a vacina da Covid, a qual é EXPERIMENTAL.

Ednelza Nascimento 15/06/2021
169

As vacinas são experimentais. É preciso autorização da pessoa para utilizarem procedimentos experimentais no corpo dela. Isso fere vários tratados e leis. -Código de Nuremberg -Declaração Universal da UNESCO sobre bioética e dir. Humanos de 19/10/2005 -Artigo 15 do Cód Civil,lei 10.406 de 10/01/2002 -Declaração de Genebra -Lei 26.529 sobre o Direito do Paciente..

Ana Paula De Maria 23/06/2021
179

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 251 encontrados.

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  • Ponto negativo: SER OBRIGATÓRIO E COMPULSÓRIO.

    LINO SERGE AMARAL 19/09/2022
    1
  • Ponto positivo: A justificativa do proponente é inculta, pois qualquer dado digital pode ser alterado por vasto meios digital e ou também total ou parcialmente corrompido. O físico é digitalizável e auditável tranquilamente pelo interessado e por outros interessados, bastando TRABALHAR para viabilizar seu melhor uso.

    LINO SERGE AMARAL 19/09/2022
    0
  • Ponto negativo: É necessária a devida cautela. Todos os fabricantes, em seus respectivos sites, afirmam que o medicamento ainda não é definitivo, que ainda estão aguardando os resultados da Fase 3. Entretanto, vemos que já nos estudos pre-clinicos, os medicamentos já apresentaram letalidade acima dos considerados seguros. Isto posto, uma identificação de que tenha usado o medicamento ou não, só faria sentido se sua eficácia e segurança - no longo prazo - fossem verificadas de forma inequívoca.

    Heitor Paulo de Almeida 09/06/2022
    1
  • Ponto negativo: Estamos falando de segregação e restrição de liberdades. Segregação ao querer discriminar os contrários às vacinas experimentais, que não impedem contágio e disseminação, e tentando convencer os que optam pela vacinação a descriminar os contrários! Isso é inconcebível! Restrição liberdade,não posso escolher o que será inoculado no meu corpo? Se comprovadamente quem já teve, tem imunidade natural, porque injetar uma substância, sem estudos conclusivos? O Brasil estaria se tornando autoritário.

    Luiz Henrique Marques 19/01/2022
    2
  • Ponto negativo: Sou favorável às vacinas, mas somente àquelas que são definitivas e que, realmente, comprovem a imunização total e que já tenham comprovado os efeitos colaterais por um mínimo de 5 anos. Atualmente são apenas experimentais.

    Pedro Cruz Magalhães 16/01/2022
    1
  • Ponto positivo: Não sou cobaia! Sou contra o passaporte sanitário! Viva LIBERDADE

    Zilda de Quadros 11/01/2022
    1
  • Ponto negativo: Sou muito favorável às vacinas, mas somente àquelas que são definitivas e que, realmente, comprovem a imunização total e que já tenham comprovado os efeitos colaterais por um mínimo de 5 anos. Atualmente são apenas experimentais.

    Rita De Cássia Sales 07/01/2022
    1
  • Ponto positivo: A carteira digital de vacinação não agrega nada além do que já está feito. Acho que devemos focar esforços do legislativo em leis que garantam a liberdade do cidadão, como está assegurado em nossa constituição.

    Leila cuxenirr 07/01/2022
    2
  • Ponto negativo: Sempre a medicina foi preventiva e agora querem torna-la paliativa Daqui a pouco vai exigir a estrela de Davi nas roupas dos não vacinados A Áustria já começou com os guetos de não vacinados. Fiz o tratamento preventivo e melhorei da covid em 2 (dois) dias. Posso coprovar.

    John Wesley Freire 21/11/2021
    4
  • Ponto negativo: Não sou cobaia de laboratório, nem quero finanaciar tal crime.

    Greice Kelly 03/11/2021
    3
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  4. PL 849/2025

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    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

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