O Art. 5º, inciso II, alínea "d" da Portaria 623/2020 dificulta MUITO a naturalização de migrantes, além de fazer com que as universidades gastem MUITO para manter essa estrutura. Considerando que o governo federal não tem previsão de lançar edital para o Celpe Bras, o migrante se vê obrigado a gastar quase 700 reais, participar de inúmeras aulas (sendo que tem trabalhos precarizados, sabemos) e ir presencialmente (no contexto da pandemia) às universidades, é INADIMISSÍVEL essa portaria.
Enquete do PDL 573/2020
Resultado
Resultado parcial desde 21/12/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 10 | 77% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 3 | 23% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Os critérios da portaria são justos e até pouco rigorosos e objetiva claramente dificultar a apresentação de comprovação de conhecimento da língua portuguesa mediante certificados de cursos fraudulentos. Não há razão para facilitar ainda mais a aquisição da nacionalidade brasileira.
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Ponto negativo: Os critérios da portaria são justos e até pouco rigorosos e objetiva claramente dificultar a apresentação de comprovação de conhecimento da língua portuguesa mediante certificados de cursos fraudulentos. Não há razão para facilitar ainda mais a aquisição da nacionalidade brasileira.
Denis Donald 13/04/20210 -
Ponto positivo: O Art. 5º, inciso II, alínea "d" da Portaria 623/2020 dificulta MUITO a naturalização de migrantes, além de fazer com que as universidades gastem MUITO para manter essa estrutura. Considerando que o governo federal não tem previsão de lançar edital para o Celpe Bras, o migrante se vê obrigado a gastar quase 700 reais, participar de inúmeras aulas (sendo que tem trabalhos precarizados, sabemos) e ir presencialmente (no contexto da pandemia) às universidades, é INADIMISSÍVEL essa portaria.
Ivana Giovanaz 06/04/20212