Enquete do PL 5612/2020
Acresce os arts. 316-A, 316-B e 333-A ao DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar as condutas de todos aqueles que se envolvem na dinâmica conhecida como "rachadinha", além de acrescer o inciso XIII ao art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a fim de constituir a prática como ato de improbidade administrativa.