Enquete do EMP 4 => MPV 1000/2020
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com os §§ 1º e 2º: “Art. 6º................................ § 1º O auxílio emergencial de que trata o art. 2º terá valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) e será concedido entre setembro e dezembro de 2020. § 2º A União pagará em parcela única, no mês de dezembro de 2020, o valor total da diferença a menor entre os valores devidos e os efetivamente pagos, nos meses anteriores ao da publicação desta Lei.” (NR) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.