Enquete do PL 5588/2020

Resultado

Resultado final desde 18/12/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 7 50%
Concordo na maior parte 1 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 6 43%

O que foi dito

Pontos mais populares

Nenhum comentário positivo foi feito nessa enquete que não está mais vigente.

Nesse momento de pandemia deveriamos ter cuidado em alterar esssa lei, pois muitas maes estao praticando a alienacao e usando o covid para afastar pai e filho

Nathan Barros 20/05/2021
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Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto negativo: Suprimir o §5 na alteração do Art. 157 uma vez que é prolixo, redundante com o próprio Art. 339 do CP. Leis não têm que "reforçar" ou "realçar" o que já é previsto em outra.

    Marcelo Sauaf 27/05/2021
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  • Ponto negativo: A alteração do Art. 157 §3 é juridicamente impossível dado o conceito de "liminar" que implica inaudita altera pars. Liminar "ou é ou não é", caso contrário, é TUTELA PROVISÓRIA, onde NESSE caso a outra parte (e a criança) pode ser ouvida. Minha sugestão é simplesmente remover os §§ 2 e 3 uma vez que o CPC já caracteriza BEM as situações para liminar e para tutela por evidência ou urgência, sendo papel dos advogados ou defensores públicos levarem fatos que preencham os requisitos para A ou B.

    Marcelo Sauaf 27/05/2021
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  • Ponto negativo: No Art. 6 alterado pelo Art. 4 do PL: Trocar o termo "investigação" por "inquérito policial" no §2 . No §3 deveria definir a periodicidade máxima das avaliações periódicas (p.ex. "a serem realizadas no máximo a cada 2 meses"). E no §1 deveria definir melhor o que significa "abusivo" (p.ex. novo emprego). O §4 do Art. 5 alterado no Art. 3 do PL devia ser suprimido e o prazo de 10 dias ser explicitado no próprio Art. 4 alterado pelo Art. 2 do PL. O nº5 nos arts. do PL está duplicado.

    Marcelo Sauaf 27/05/2021
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  • Ponto negativo: Nesse momento de pandemia deveriamos ter cuidado em alterar esssa lei, pois muitas maes estao praticando a alienacao e usando o covid para afastar pai e filho

    Nathan Barros 20/05/2021
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  1. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

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