Nesse momento de pandemia deveriamos ter cuidado em alterar esssa lei, pois muitas maes estao praticando a alienacao e usando o covid para afastar pai e filho
Enquete do PL 5588/2020
Enquete encerrada em 16/12/2021
Resultado
Resultado final desde 18/12/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 7 | 50% |
| Concordo na maior parte | 1 | 7% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 6 | 43% |
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Ponto negativo: Suprimir o §5 na alteração do Art. 157 uma vez que é prolixo, redundante com o próprio Art. 339 do CP. Leis não têm que "reforçar" ou "realçar" o que já é previsto em outra.
Marcelo Sauaf 27/05/20210 -
Ponto negativo: A alteração do Art. 157 §3 é juridicamente impossível dado o conceito de "liminar" que implica inaudita altera pars. Liminar "ou é ou não é", caso contrário, é TUTELA PROVISÓRIA, onde NESSE caso a outra parte (e a criança) pode ser ouvida. Minha sugestão é simplesmente remover os §§ 2 e 3 uma vez que o CPC já caracteriza BEM as situações para liminar e para tutela por evidência ou urgência, sendo papel dos advogados ou defensores públicos levarem fatos que preencham os requisitos para A ou B.
Marcelo Sauaf 27/05/20210 -
Ponto negativo: No Art. 6 alterado pelo Art. 4 do PL: Trocar o termo "investigação" por "inquérito policial" no §2 . No §3 deveria definir a periodicidade máxima das avaliações periódicas (p.ex. "a serem realizadas no máximo a cada 2 meses"). E no §1 deveria definir melhor o que significa "abusivo" (p.ex. novo emprego). O §4 do Art. 5 alterado no Art. 3 do PL devia ser suprimido e o prazo de 10 dias ser explicitado no próprio Art. 4 alterado pelo Art. 2 do PL. O nº5 nos arts. do PL está duplicado.
Marcelo Sauaf 27/05/20210 -
Ponto negativo: Nesse momento de pandemia deveriamos ter cuidado em alterar esssa lei, pois muitas maes estao praticando a alienacao e usando o covid para afastar pai e filho
Nathan Barros 20/05/20210