Enquete do PLP 266/2020

Resultado

Resultado final desde 17/12/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3.086 98%
Concordo na maior parte 23 1%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 5 0%
Discordo totalmente 28 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

A área de saúde não pode ficar a mercê dessa limitação nesse momento. Nossas universidades desempenham um papel importantíssimo ao país. A EBSERH faz parte disso

Daniel Santos 18/12/2020
112

Em vez de aumentar a folha de pagamentos que a população tem de carregar, que tal racionalizar, deslocando pessoas de locais onde as há em excesso?

Reynaldo Wongtschowskli 08/01/2021
18

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 197 encontrados.

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  • Ponto positivo: "gastos que a população é obrigada a pagar" ou seja, gasta com hospital público. Este cidadão poderia explicar de onde vem o dinheiro para pagar o plano de saúde. A menos que seja o dono de um plano de aumentam constantemente, não faz sentido criticar o gasto do governo em saúde pública.

    Marcelo 29/03/2021
    0
  • Ponto negativo: Se as convocações estão impedidas, o prazo de validade deveria ser suspenso.

    Noely 25/03/2021
    1
  • Ponto negativo: Permite novos concursos, aumentando os gastos que a população é obrigada a pagar, com funcionários repletos de privilégios e que não trazem retorno quase nenhum à sociedade. O mais importante a ser votado é uma boa reforma administrativa para cortar essa festa com os impostos, cada vez mais altos graças a medidas como essa, pagos pelos brasileiros.

    Patricio Gonçalves 23/03/2021
    0
  • Ponto positivo: Verifica-se que ao aprovar o referido projeto de lei, permitirá suprir a demanda de profissionais da Ebserh em âmbito nacional.Sendo os mais preparados, que foram selecionados através de concurso público.O que refletirá positivamente em atendimento à população.Além disso, a contratação de profissionais para as universidades recém criadas, permitirá o engajamento da educação de jovens que são o futuro deste país.

    cleber son 23/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Necessita-se entender a importância da Educação em tempos de pandemia. Os eventos que estão ocorrendo agora não podem privar o futuro de todos os médicos e enfermeiro que irão sair das Universidades (tão necessários não para momentos de pandemia, mas sim para todos os momentos), Engenheiros (para produção do pais), professores (educação), não há um único ponto contrário para o crescimento e fortificação do pais quando se apoia a Educação.

    Heinsten Frederich Leal dos Santos 21/03/2021
    0
  • Ponto positivo: Os milhares de profissionais que estão aprovados nesse concurso são pessoas ALTAMENTE CAPACITADAS em suas áreas! Por incrível que pareça, muita gente NÃO SABE que esse concurso, além da prova, faculta o envio de comprovação de TÍTULOS, ARTIGOS CIENTÍFICOS, CURSOS DE CAPACITAÇÃO e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL em suas respectivas áreas. Então, você que está lendo esse comentário não tenha dúvidas: convocar os aprovados nesse concurso é SÓ GANHO para a SOCIEDADE, para a EBSERH e para o BRASIL.

    Victor Hudson 21/03/2021
    4
  • Ponto positivo: Não existe excesso de profissionais da saúde em lugar nenhum! O que existe é uma necessidade por profissionais de saúde pois há FALTA desses para suportar a carga da saúde trazida pela pandemia! Não se mede o valor de vidas humanas através de aumento ou diminuição do valor da folha de pagamento... Isso seria irracional, pura falta de inteligência.

    Sarah Victor Lemos 21/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Em plena pandemia, se torna inadmissível que diante de uma absurda necessidade de profissionais da saúde, o Estado tenha profissionais altamente qualificados (exigência para passar em um concurso como esse) e não os convoque para trabalhar. Não é possível esperar mais. A pandemia não é um teste, VIDAS ESTÃO SENDO PERDIDAS! Hospitais precisam imprescindível mente desses profissionais, não é possível esperar mais!

    Sarah Victor Lemos 21/03/2021
    0
  • Ponto positivo: Os candidatos que passaram no concurso da Ebserh, são qualificados e há a necessidade de ambos em contribuir com à pandemia.

    Ana Flávia Sousa 21/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Os candidatos que foram aprovados são pessoas capacitadas e que abdicaram de muitas coisas, até mesmo do convívio da própria família para se dedicar aos estudos e conseguirem a tão sonhada aprovação e no momento que a consegue não são convocados. Precisamos , de ante mão, do apoio da câmera legislativa para viabilizar a convocação, pois no momento em que o Brasil se encontra, precisando de profissionais da área da saúde para enfrentamento da pandemia, estamos de mãos atadas diante da burocracia.

    Luciana Brayner 21/03/2021
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  3. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. INC 46/2026

    Requer o envio de indicação parlamentar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos contendo sugestões de providências para o reforço no quadro da carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais utilizando o Cadastro Reserva do Concurso Público Nacional Unificado 2024.

  6. PL 3682/2025

    Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.