Enquete do PLP 266/2020

Resultado

Resultado final desde 17/12/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3.086 98%
Concordo na maior parte 23 1%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 5 0%
Discordo totalmente 28 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

A área de saúde não pode ficar a mercê dessa limitação nesse momento. Nossas universidades desempenham um papel importantíssimo ao país. A EBSERH faz parte disso

Daniel Santos 18/12/2020
112

Em vez de aumentar a folha de pagamentos que a população tem de carregar, que tal racionalizar, deslocando pessoas de locais onde as há em excesso?

Reynaldo Wongtschowskli 08/01/2021
18

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 197 encontrados.

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  • Ponto positivo: "gastos que a população é obrigada a pagar" ou seja, gasta com hospital público. Este cidadão poderia explicar de onde vem o dinheiro para pagar o plano de saúde. A menos que seja o dono de um plano de aumentam constantemente, não faz sentido criticar o gasto do governo em saúde pública.

    Marcelo 29/03/2021
    0
  • Ponto negativo: Se as convocações estão impedidas, o prazo de validade deveria ser suspenso.

    Noely 25/03/2021
    1
  • Ponto negativo: Permite novos concursos, aumentando os gastos que a população é obrigada a pagar, com funcionários repletos de privilégios e que não trazem retorno quase nenhum à sociedade. O mais importante a ser votado é uma boa reforma administrativa para cortar essa festa com os impostos, cada vez mais altos graças a medidas como essa, pagos pelos brasileiros.

    Patricio Gonçalves 23/03/2021
    0
  • Ponto positivo: Verifica-se que ao aprovar o referido projeto de lei, permitirá suprir a demanda de profissionais da Ebserh em âmbito nacional.Sendo os mais preparados, que foram selecionados através de concurso público.O que refletirá positivamente em atendimento à população.Além disso, a contratação de profissionais para as universidades recém criadas, permitirá o engajamento da educação de jovens que são o futuro deste país.

    cleber son 23/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Necessita-se entender a importância da Educação em tempos de pandemia. Os eventos que estão ocorrendo agora não podem privar o futuro de todos os médicos e enfermeiro que irão sair das Universidades (tão necessários não para momentos de pandemia, mas sim para todos os momentos), Engenheiros (para produção do pais), professores (educação), não há um único ponto contrário para o crescimento e fortificação do pais quando se apoia a Educação.

    Heinsten Frederich Leal dos Santos 21/03/2021
    0
  • Ponto positivo: Os milhares de profissionais que estão aprovados nesse concurso são pessoas ALTAMENTE CAPACITADAS em suas áreas! Por incrível que pareça, muita gente NÃO SABE que esse concurso, além da prova, faculta o envio de comprovação de TÍTULOS, ARTIGOS CIENTÍFICOS, CURSOS DE CAPACITAÇÃO e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL em suas respectivas áreas. Então, você que está lendo esse comentário não tenha dúvidas: convocar os aprovados nesse concurso é SÓ GANHO para a SOCIEDADE, para a EBSERH e para o BRASIL.

    Victor Hudson 21/03/2021
    4
  • Ponto positivo: Não existe excesso de profissionais da saúde em lugar nenhum! O que existe é uma necessidade por profissionais de saúde pois há FALTA desses para suportar a carga da saúde trazida pela pandemia! Não se mede o valor de vidas humanas através de aumento ou diminuição do valor da folha de pagamento... Isso seria irracional, pura falta de inteligência.

    Sarah Victor Lemos 21/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Em plena pandemia, se torna inadmissível que diante de uma absurda necessidade de profissionais da saúde, o Estado tenha profissionais altamente qualificados (exigência para passar em um concurso como esse) e não os convoque para trabalhar. Não é possível esperar mais. A pandemia não é um teste, VIDAS ESTÃO SENDO PERDIDAS! Hospitais precisam imprescindível mente desses profissionais, não é possível esperar mais!

    Sarah Victor Lemos 21/03/2021
    0
  • Ponto positivo: Os candidatos que passaram no concurso da Ebserh, são qualificados e há a necessidade de ambos em contribuir com à pandemia.

    Ana Flávia Sousa 21/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Os candidatos que foram aprovados são pessoas capacitadas e que abdicaram de muitas coisas, até mesmo do convívio da própria família para se dedicar aos estudos e conseguirem a tão sonhada aprovação e no momento que a consegue não são convocados. Precisamos , de ante mão, do apoio da câmera legislativa para viabilizar a convocação, pois no momento em que o Brasil se encontra, precisando de profissionais da área da saúde para enfrentamento da pandemia, estamos de mãos atadas diante da burocracia.

    Luciana Brayner 21/03/2021
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).