Enquete do PLP 266/2020

Resultado

Resultado final desde 17/12/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3.086 98%
Concordo na maior parte 23 1%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 5 0%
Discordo totalmente 28 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

A área de saúde não pode ficar a mercê dessa limitação nesse momento. Nossas universidades desempenham um papel importantíssimo ao país. A EBSERH faz parte disso

Daniel Santos 18/12/2020
112

Em vez de aumentar a folha de pagamentos que a população tem de carregar, que tal racionalizar, deslocando pessoas de locais onde as há em excesso?

Reynaldo Wongtschowskli 08/01/2021
18

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 197 encontrados.

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  • Ponto positivo: "gastos que a população é obrigada a pagar" ou seja, gasta com hospital público. Este cidadão poderia explicar de onde vem o dinheiro para pagar o plano de saúde. A menos que seja o dono de um plano de aumentam constantemente, não faz sentido criticar o gasto do governo em saúde pública.

    Marcelo 29/03/2021
    0
  • Ponto negativo: Se as convocações estão impedidas, o prazo de validade deveria ser suspenso.

    Noely 25/03/2021
    1
  • Ponto negativo: Permite novos concursos, aumentando os gastos que a população é obrigada a pagar, com funcionários repletos de privilégios e que não trazem retorno quase nenhum à sociedade. O mais importante a ser votado é uma boa reforma administrativa para cortar essa festa com os impostos, cada vez mais altos graças a medidas como essa, pagos pelos brasileiros.

    Patricio Gonçalves 23/03/2021
    0
  • Ponto positivo: Verifica-se que ao aprovar o referido projeto de lei, permitirá suprir a demanda de profissionais da Ebserh em âmbito nacional.Sendo os mais preparados, que foram selecionados através de concurso público.O que refletirá positivamente em atendimento à população.Além disso, a contratação de profissionais para as universidades recém criadas, permitirá o engajamento da educação de jovens que são o futuro deste país.

    cleber son 23/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Necessita-se entender a importância da Educação em tempos de pandemia. Os eventos que estão ocorrendo agora não podem privar o futuro de todos os médicos e enfermeiro que irão sair das Universidades (tão necessários não para momentos de pandemia, mas sim para todos os momentos), Engenheiros (para produção do pais), professores (educação), não há um único ponto contrário para o crescimento e fortificação do pais quando se apoia a Educação.

    Heinsten Frederich Leal dos Santos 21/03/2021
    0
  • Ponto positivo: Os milhares de profissionais que estão aprovados nesse concurso são pessoas ALTAMENTE CAPACITADAS em suas áreas! Por incrível que pareça, muita gente NÃO SABE que esse concurso, além da prova, faculta o envio de comprovação de TÍTULOS, ARTIGOS CIENTÍFICOS, CURSOS DE CAPACITAÇÃO e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL em suas respectivas áreas. Então, você que está lendo esse comentário não tenha dúvidas: convocar os aprovados nesse concurso é SÓ GANHO para a SOCIEDADE, para a EBSERH e para o BRASIL.

    Victor Hudson 21/03/2021
    4
  • Ponto positivo: Não existe excesso de profissionais da saúde em lugar nenhum! O que existe é uma necessidade por profissionais de saúde pois há FALTA desses para suportar a carga da saúde trazida pela pandemia! Não se mede o valor de vidas humanas através de aumento ou diminuição do valor da folha de pagamento... Isso seria irracional, pura falta de inteligência.

    Sarah Victor Lemos 21/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Em plena pandemia, se torna inadmissível que diante de uma absurda necessidade de profissionais da saúde, o Estado tenha profissionais altamente qualificados (exigência para passar em um concurso como esse) e não os convoque para trabalhar. Não é possível esperar mais. A pandemia não é um teste, VIDAS ESTÃO SENDO PERDIDAS! Hospitais precisam imprescindível mente desses profissionais, não é possível esperar mais!

    Sarah Victor Lemos 21/03/2021
    0
  • Ponto positivo: Os candidatos que passaram no concurso da Ebserh, são qualificados e há a necessidade de ambos em contribuir com à pandemia.

    Ana Flávia Sousa 21/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Os candidatos que foram aprovados são pessoas capacitadas e que abdicaram de muitas coisas, até mesmo do convívio da própria família para se dedicar aos estudos e conseguirem a tão sonhada aprovação e no momento que a consegue não são convocados. Precisamos , de ante mão, do apoio da câmera legislativa para viabilizar a convocação, pois no momento em que o Brasil se encontra, precisando de profissionais da área da saúde para enfrentamento da pandemia, estamos de mãos atadas diante da burocracia.

    Luciana Brayner 21/03/2021
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3692/2021

    Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para tratar do serviço de transporte privado coletivo.

  6. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.