Enquete do PL 5581/2020

Resultado

Resultado parcial desde 17/12/2020

Opção Participações Percentual
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Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Regulamentação das novas modalidades de trabalho que foram constituídas a força em virtude da Pandemia da Covid-19.

Isaias Lemos 29/01/2021
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A capacitação para enfrentar riscos inerentes ao teletrabalho deveria ser obrigatório para o empregador (art. 5º § 1º do PL 5581). Acho que existe incompatibilidade entre o artigo 6º e o artigo 5º, § 1º. Isso porque o 6º fala de obrigação (DEVERÁ) do empregador na promoção de medida orientadoras para a prevenção de riscos ambientais do trabalho, e o artigo 5º fala de faculdade (SE NECESSÁRIO).

Rodrigo Pessoa 10/06/2021
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto negativo: Art. 32 peca em manter a possibilidade de exclusão dos teletrabalhadores do controle de jornada, sabendo que existem inúmeros mecanismos de controle, inclusive gratuitos. Esta situação ajuda a manter o volume de trabalho por metas ou tarefas, materializando jornadas superiores a 8 horas / dia.

    Rodrigo Pessoa 10/06/2021
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  • Ponto negativo: Art. 30 deveria usar algum indexador para atualizar os valores.

    Rodrigo Pessoa 10/06/2021
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  • Ponto negativo: O art. 29, § 2º poderia prestar-se para abusos. O empregador, sabendo de irregularidades no meio ambiente de trabalho, poderia incitar o empregado a não autorizar uma visita do auditor fiscal do trabalho. E, assim, ficaria isento de responsabilidade.

    Rodrigo Pessoa 10/06/2021
    0
  • Ponto negativo: O artigo 24 poderia ter sido mais completo. Deveria haver um direcionamento da desconexão digital do trabalho sobre monitoramento, geolocalização etc. fora do horário regular de trabalho. Enfatizando o aspecto de intimidade, vida privada, dignidade humana e conciliação trabalho/vida familiar com respeito à desconexão digital do trabalho.

    Rodrigo Pessoa 10/06/2021
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  • Ponto negativo: A capacitação para enfrentar riscos inerentes ao teletrabalho deveria ser obrigatório para o empregador (art. 5º § 1º do PL 5581). Acho que existe incompatibilidade entre o artigo 6º e o artigo 5º, § 1º. Isso porque o 6º fala de obrigação (DEVERÁ) do empregador na promoção de medida orientadoras para a prevenção de riscos ambientais do trabalho, e o artigo 5º fala de faculdade (SE NECESSÁRIO).

    Rodrigo Pessoa 10/06/2021
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  • Ponto positivo: Regulamentação das novas modalidades de trabalho que foram constituídas a força em virtude da Pandemia da Covid-19.

    Isaias Lemos 29/01/2021
    0
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