Enquete do EMP 6 => PL 3515/2015
Altere-se o art. 51, XIX, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “Art. 51..... (...) XIX – considerem como anuência do consumidor o seu simples silêncio, exceto quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, ou não for necessária a declaração de vontade expressa.