Enquete do EMP 5 => PL 3515/2015

Altere-se o art. 54 - D, parágrafo único, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54-D..... Parágrafo único. O descumprimento de qualquer dos deveres previstos no caput deste artigo, no art. 52 e no art. 54-C poderá acarretar judicialmente, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor, sem prejuízo de outras sanções: I - a redução dos juros, tendo por base as médias das taxas divulgadas pelo Banco Central do Brasil para a modalidade da operação, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal; II - a dilação do prazo de pagamento previsto no contrato original; e III - indenização por perdas e danos, patrimoniais e morais, ao consumidor.

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