Enquete do EMP 6 => PL 5387/2019

EMENDA 1 - AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5.387, DE 2019, NOS TERMOS A PRESENTADOS PELO DEPUTADO OTTO ALENCAR FILHO (PSD/BA) • Dê-se ao artigo 22 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.387, de 2019, a seguinte redação: “Art. 22. A Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º Nas remessas para o exterior a qualquer título, o pagamento do imposto sobre a renda, quando devido, é de responsabilidade exclusiva da fonte pagadora.”

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