Enquete do EMP 1 => PL 485/2019
Inclui-se o artigo 2º, ao Projeto de Lei nº 485, de 2019, renumerando os demais: “Art. 2º. Fica obrigada a fixação em braille das informações contidas nas gôndolas de supermercados e estabelecimentos congêneres.” (NR)
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