Enquete do PL 5537/2020
Altera o art. 218-C e acrescenta art. 218-D ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para ampliar as hipóteses de penalização e aumento de pena para o crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, bem assim criar o tipo penal de “Produção e comercialização de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia não consentida”, e dá outras providências.