Enquete do EMP 16 => MPV 998/2020
Incluam-se os incisos III e IV ao § 1º-C do art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996, constante do art. 4º da Medida Provisória n. 998, de 2020 Art. 4º ....................................................................................... .................................................................................................. “Art. 26...................................................................................... .................................................................................................. § 1º-C ...................................................................................... .................................................................................................. III – sempre que a geração de energia for proveniente de fonte eólica, solar ou biomassa, independente do previsto nos incisos I e II; IV – os descontos de que trata o inciso III serão válidos enquanto aqueles empreendimentos de geração de energia estiverem em operação.