Como já citado no PL, um dos pontos positivos é a drástica redução no número de fraudes e, como consequência do PL, a facilitação da identificação de eventuais fraudes, seja em documentação ou nos sistemas referentes ao DUI. Além disso, temos o ponto de vista prático. Para o cidadão brasileiro, o fato de ter um documento que unifica CNH, RG e CPF, diminuirá o volume de documentos que um indivíduo terá consigo, consequentemente reduzindo o número de eventuais perdas de documentos.
Enquete do PL 5501/2020
Resultado
Resultado parcial desde 14/12/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 5 | 83% |
| Concordo na maior parte | 1 | 17% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
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Ponto positivo: Além de diminuir o nº de documentos que têm uma só finalidade, identificar um cidadão, a unificação proposta traz segurança e desburocratiza, portanto, não há no projeto, a meu ver, qualquer ponto negativo. Espero que o Congresso Nacional faça-o tramitar com celeridade e dedique a ele o investimento necessário.
Fellipe 07/12/20210 -
Ponto positivo: Para o cidadão brasileiro, o fato de ter um documento que unifica CNH, RG e CPF, diminuirá o volume de documentos que um indivíduo terá consigo, consequentemente reduzindo o número de eventuais perdas de documentos. Tal fato, diminuirá também o número de boletins de ocorrência gerados com relação a essas perdas, reduzindo assim, a carga processual nos sistemas policiais por todo o país.
Gabriel Lacerda Oliveira 28/10/20210 -
Ponto positivo: Como já citado no PL, um dos pontos positivos é a drástica redução no número de fraudes e, como consequência do PL, a facilitação da identificação de eventuais fraudes, seja em documentação ou nos sistemas referentes ao DUI. Além disso, temos o ponto de vista prático. Para o cidadão brasileiro, o fato de ter um documento que unifica CNH, RG e CPF, diminuirá o volume de documentos que um indivíduo terá consigo, consequentemente reduzindo o número de eventuais perdas de documentos.
Gabriel Lacerda Oliveira 28/10/20210