Enquete do DVT 2 => PLP 133/2020
O Projeto de Lei Complementar institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado, e declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Nos termos do parágrafo único do artigo 182 do RICD, DECLARO QUE, na votação do das emendas de plenário com parecer pela rejeição, ressalvados os destaques, para o PLP 133/2020, realizada na Sessão Deliberativa Extraordinária (VIRTUAL) do dia 14/12/2020, votei NÃO.