Enquete do EMP 16 => PLP 137/2020
Inclua-se o § 4º, ao art. 1º, do Projeto de Lei Complementar nº 137, de 2020, a seguinte redação: § 4º Os recursos de que tratam os incisos V e IX deste artigo serão utilizados exclusivamente em programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações para serviços de telecomunicações.
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