Enquete do PL 5491/2020

Resultado

Resultado final desde 11/12/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4 1%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 2 1%
Discordo totalmente 317 98%

O que foi dito

Pontos mais populares

Absurdo esse projeto que desrespeita a dignidade animal

Fernanda Braga Alves Pereira 18/12/2020
16

O projeto de lei é inconstitucional, já que o artigo 225, VII, da Constituição Federal veda a submissão dos animais a crueldade (que serve, inclusive, para a caça). Os animais são seres sencientes independente das circunstâncias em que os humanos os colocam.

Michele De Andrade Torres 18/12/2020
17

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 41 encontrados.

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  • Ponto negativo: Treinar e usar animal para caçar outro animal é sim um terrível crime de maus tratos porque trata de um ser senciente que tem sentimentos, sente tudo que um animal humano e até mais porque são solidários e afetuosos o que os animais humanos não são.

    Eliane Felinto de Andrade 23/12/2020
    0
  • Ponto negativo: Conforme a Teoria do Link, o permissivo de violência contra qualquer animal não humano traz reflexos negativos contra todos, inclusive humanos. Caso este PL destrutivo viesse a ser aprovado, teríamos os índices de crimes contra a pessoa aumentados e maiores dificuldades com a segurança pública.

    Ieda Denise Nobrega Elste 22/12/2020
    0
  • Ponto negativo: TOTALMENTE CONTRA, nenhum animal está nessa planeta para ser maltratado. Todos tem direito à vida e liberdade. Estamos de olho nessa corja de caçadores que se instalou no congresso e senado.

    Maria Vitória Magri 21/12/2020
    0
  • Ponto negativo: A caça em si já é terrivelmente cruel com a matança sem propósito de animais que vivem com seus pares, suas famílias. A história de liberar matança de javalis por serem ferozes é um tremendo engodo para cobrir rastros da equivocada importação desses animais e sua soltura na natureza. Javalis não atacam pessoas ou outros animais pois têm índole pacífica. Apenas se defendem se covardemente acuados por gente ignorante e seus cães que acabam machucados. Tudo isso É MAU TRATO sim! Chega de maldade!

    Patricia Piccino II 21/12/2020
    0
  • Ponto positivo: Além de inconstitucional, ilegal e imoral, esse PL premia o dolo e má fé pois usar um cão para cão é assumir o risco de provocar dano, quiçá irremediável a uma vida que merece respeito.

    Jaques Lamac 20/12/2020
    3
  • Ponto positivo: Q lei seja clara, não é caça esportiva e sim para controle de um animal que é feroz pode matar pessoas e devastar lavouras e está lei visa proteger quem vai fazer este trabalho ou agricultor que tiver q s defender ou cuidar d lavoura,sempre devemos tentar manter o equilíbrio, quem é contra provavelmente não come carne ou consome produto de origem animal,45% dos produtos tem base animal,açúcar,batom,creme, shampoo,pneu,sacola plástica,perfume,etc

    Tania 19/12/2020
    0
  • Ponto negativo: Em termos de legislação, é inconstitucional. Em termos de ética, é abominável.

    Jaqueline de Andrade Torres 19/12/2020
    2
  • Ponto positivo: Nenhum ponto positivo em liberar a matança de seres sencientes. Torturar e matar por prazer não é um traço de psicopatia? Por que mudamos nosso julgamento e vemos com naturalidade a tortura e assassinato de criaturas sencientes quando a espécie não é humana?

    Jaqueline de Andrade Torres 19/12/2020
    3
  • Ponto positivo: Acredito que possam ser encontradas soluções que evitem que os animais sejam mortos.O homem que invadiu e muito,o território deles ,não o contrário.

    Norma Schulthais Andrade 19/12/2020
    0
  • Ponto negativo: Abomino quaisquer maus tratos contra os animais e,por esse motivo sou totalmente contra a caça por qualquer motivo.Os direitos dos animais devem ser respeitados em qualquer ocasião.

    Norma Schulthais Andrade 19/12/2020
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1424/2026

    Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.

  3. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  4. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  5. REQ 301/2026

    Requer a criação de Comissão Externa destinada a acompanhar e fiscalizar a apuração do crime de maus-tratos que resultou na morte do cão "Orelha", ocorrido na Praia Brava, Município de Florianópolis, Santa Catarina.

  6. PL 2957/2024

    Declara a desapropriação por utilidade pública da empresa Avibras Indústria Aeroespacial S/A, nos termos que especifica.